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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 10:42

Bom dia!

São tres empresas sendo duas sociedades ltda e um empresario individual. Sao os mesmos socios, e o empresario individual tambem faz parte do quadro societario das empresas. São empresas optantes pelo simples nacional. Minha duvida é a seguinte, são somados os faturamentos destas empresas? e se ultrapassarem os 3.600.000,00 elas poderam ser excluidas do simples nacional?

Obrigado!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 11:02

Eduardo,

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, caput)

IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar n º 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput ; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 3 º , § 4 º , inciso III, § 14)

Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Portanto, se a soma do faturamento das empresas ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, estas serão excluídas do Simples Nacional, porém se não ultrapassar, poderão continuar no regime Simples.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Deise Parisotto

Deise Parisotto

Bronze DIVISÃO 5, Instrutor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 11:22

Bom dia,

Importante salientar que o desenquadramento destas empresas, caso infringirem, ocorre a partir do mês seguinte a ultrapassagem do limite, e a comunicação deve ser efetuada para receita federal até o último dia útil do mês seguinte ao que ultrapassou. Lembrando que as empresas deverão optar pelo lucro presumido ou real, sendo que já ficam na obrigatoriedade dos sped.

Atenciosamente

Deise Parisotto
Instrutora - RS

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