Sumaia de Morais
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Prezados, boa tarde!
Uma empresa X Prestadora de Serviços, optante pelo Simples Nacional, toma o serviço de outra empresa Y também optante pelo Simples. Quais impostos federais poderiam ser retidos nesse caso, uma vez que "Não estão obrigadas a efetuar a retenção das Contribuições para o PIS, a COFINS e CSLL (4,65%) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples, nos pagamentos que efetuar (IN SRF nº459/2004, art. 1º, § 6º)." e "Sobre as retenções de Imposto de Renda na Fonte (IRRF 1,5% ou 1,5%), cabe observar que os artigos 647 a 652 do RIR/99 (Decreto nº 3.000/99) "?
No caso, como ambas são optantes pelo Simples, o imposto federal retido poderia ser o INSS? O IRRF também deve ser retido mesmo com as duas participando do Simples?
Atenciosamente,