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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÕES - Simples Nacional

Sumaia de Morais

Sumaia de Morais

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 15:23

Prezados, boa tarde!

Uma empresa X Prestadora de Serviços, optante pelo Simples Nacional, toma o serviço de outra empresa Y também optante pelo Simples. Quais impostos federais poderiam ser retidos nesse caso, uma vez que "Não estão obrigadas a efetuar a retenção das Contribuições para o PIS, a COFINS e CSLL (4,65%) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples, nos pagamentos que efetuar (IN SRF nº459/2004, art. 1º, § 6º)." e "Sobre as retenções de Imposto de Renda na Fonte (IRRF 1,5% ou 1,5%), cabe observar que os artigos 647 a 652 do RIR/99 (Decreto nº 3.000/99) "?

No caso, como ambas são optantes pelo Simples, o imposto federal retido poderia ser o INSS? O IRRF também deve ser retido mesmo com as duas participando do Simples?

Atenciosamente,

Sumaia de M.
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 10:31

Bom dia, Sumaia de Morais.

As ME e EPP optantes pelo SIMPLES NACIONAL que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no artigo 31 da Lei 8.212/1991, sobre o valor bruto da NF de prestação de serviços emitidos, excetuada as ME e EPP tributadas na forma dos anexos IV e V da LC nº 123/2006 até 31.12.2008 e na forma do anexo IV a partir de 01.01.2009.

E para melhores esclarecimentos, consulte também a LC nº 123/2006, Anexos III, IV e V - Prestação de serviços.

Abraços,

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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