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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 17:17

Boa tarde Lúcia,

Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !


Na DCTF, não são declarados apenas os débitos de PIS/COFINS, conforme disposto no Artigo 6º da IN RFB nº 1.110/2010, assim sendo, somente deve ser entregue a DCTF, nos meses em que tenha débitos a declarar relacionados no Artigo 6º e a DCTF de dezembro de cada ano que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória tendo em vista que sera nesta DCTF (Dezembro) é que ira infomar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive dezembro se for o caso. Caso não tenha nada a declarar de PIS/COFINS, nada deve ser informado na DCTF referente estas contribuições.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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