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R Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Ola, Boa Caros colegas
Estou com uma dúvida referente ao recolhimento e obrigações acessórias de uma associação, sem fins lucrativos, estou me baseando pela instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, e qual seria o código de recolhimento? essas associações são consideradas lucro presumido cumulativos, não cumulativos?, também sou obrigado a fazer DCRF mensal e Sped Contribuições quando tiver algum mês que ultrapassar acima 10.000,00 de ganho de outras receitas alheio ao objeto social, e isso? e quando por exemplo o banco aplicar esses recursos em poupança e gerar rendimentos e retenção de IRRF, qual o procedimentos?