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TRIBUTOS FEDERAIS

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Código da Receita da Cofins e Pis para Hospital

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 09:19

Bom dia Darlan.

Alíquotas

As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de incidência cumulativa, são, respectivamente, de sessenta e cinco centésimos por cento (0,65%) e de três por cento (3%).

Apuração e Pagamento

A apuração e o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins serão efetuados mensalmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com a incidência cumulativa, será efetuado sob os códigos de receita 8109 e 2172

Acesse a página pagamentos para mais informações a respeito.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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