Cintia de Cassia Gomes da Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia,
Na Instrução Normativa 1.420/13 fala sobre a retenção de IRRF s/Lucros e Dividendos dos sócios para empresas optantes pelo Lucro Presumido, fala que se a distribuição passar da base de calculo deve- se reter o IRRF e enviar o sped contabil em 2015. A retençao que será feita vai ser no valor total que foi distribuido ou vai abater o valor conforme o percentual conforme contrato da empresa? Fazendo a Dedução e sim retendo só do que ultrapassar???
No aguardo,