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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IRRF Sobre Distribuição de Lucros

CINTIA DE CASSIA GOMES  DA SILVA

Cintia de Cassia Gomes da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 09:40

Bom dia,

Na Instrução Normativa 1.420/13 fala sobre a retenção de IRRF s/Lucros e Dividendos dos sócios para empresas optantes pelo Lucro Presumido, fala que se a distribuição passar da base de calculo deve- se reter o IRRF e enviar o sped contabil em 2015. A retençao que será feita vai ser no valor total que foi distribuido ou vai abater o valor conforme o percentual conforme contrato da empresa? Fazendo a Dedução e sim retendo só do que ultrapassar???
No aguardo,

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 11:35

Bom dia, Cintia de Cassia Gomes da Silva.

Se sua empresa mantiver escrituração regular, ela não precisará observar o limite-base do lucro presumido para distribuir os lucros para seus sócios isento de IRRF; poderá, sim, distribuir todo lucro líquido apurado.

Agora, se não houver escrituração regular a distribuição de lucros está limitado ao Lucro Presumido descontados dos tributos incidentes; o que exceder deverá ser tributado, inclusive sujeitando-se à incidência de INSS como remuneração aos sócios.

fonte:
. Lei 9.249/1995 art. 15
. Resolução CGSN nº 94/2011 art. 131.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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