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TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI destacado na NF de devolução

Adriana Beserra Souza

Adriana Beserra Souza

Bronze DIVISÃO 1, Faturista
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 13:44

O cliente emitiu uma NF de devolução , porém não destacou o IPI no campo correto, e justificativa do cliente é o artigo 416 RIPI , porém ja recebemos outras NF de devolução do mesmo cliente e o mesmo destacou o IPI no campo correto.

Como posso proceder anti a essa situação.

Alma jovem
Leonardo da Vinci

O conhecimento torna a alma jovem e diminui a amargura da velhice. Colhe, pois, a sabedoria. Armazena suavidade para o amanhã.
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Sábado | 22 março 2014 | 09:28

Bom dia Adriana Beserra Souza

O seu cliente esta correto não deve destacar o IPI em nota fiscal de devolução uma vez que isso não gera fato gerador de IpI, e se ele fez outras vezes ainda não tinha conhecimento e provavelmente a contabilidade pegou agora. Mas isso é uma coisa não muito observada pela contabilidades hoje.

O artigo 416 já fala sobre isso

Mais achei dois link legais para a consulta:

www.spedbrasil.net

www.spedbrasil.net


Att.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 23 março 2014 | 00:07

Olá pessoal,

Julio Cesar tem razão. Para dar mais fundamento ainda ao seu questionamento, Adriana Souza, observe a Solução de Consulta nº 5/2011 emitida pela RFB, a qual reproduzo abaixo:

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5 de 21 de Janeiro de 2011

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência apenas digital e que contém os mesmos dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida em papel e a qual substitui. Assim sendo, na operação de devolução de produtos que for acobertada por NF-e e seu documento auxiliar DANFE -o qual acompanha os produtos devolvidos -, o estabelecimento que fizer a devolução deverá emitir tais documentos em conformidade com o disposto no art. 231, inciso I, c/c art. 416, inciso XIV, do Ripi/2010.


Cordialmente,

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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