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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito Pis/Cofins Combustiveis

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 07:15

Ronaldo,

Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

Fonte: Lei 10.833/2003

Portanto, somente poderá aproveitar o crédito de pis e cofins na aquisição de combustíveis, quando os mesmos forem destinados na prestação de serviço e ou na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.

No seu caso, o combustível é destinado a entrega de uma venda (venda de comércio varejista), sendo assim, não poderá efetuar tais créditos na aquisição do mesmo.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
CONTABILIDADE ANDRADE

Contabilidade Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 14:36

Caro colega Adalberto,

Tenho uma empresa que tem como sua atividade principal "reboque de veículos". Gasta-se muito com óleo diesel, gasolina para abastecer os caminhões de reboque, gostaria de saber se nesse caso eu posso estar me creditando de PIS/COFINS em notas de combustíveis. Obrigado pela atenção.

CONTABILIDADE ANDRADE

Contabilidade Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 13:37

Boa Tarde colega Eduardo,

Eu assumi o cargo de um funcionário e sou um tanto leigo ainda, eu vi uma contabilização da seguinte maneira:

Considerando uma nota fiscal de combustível no valor de 3.000, pagamento a vista

D - Despesa com Combustíveis e Lubrificantes (Resultado) 2.722,50
D - PIS a Recuperar (Patrimonial) 49,50
D - COFINS a Recuperar (Patrimonial) 228,00
C - Caixa (Patrimonial) 3.000


Procede esses lançamentos? Não deveria usar lançamentos pra mensurar o custo do serviço prestado?

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