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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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irrf s/NF de sErviço

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 09:06

Bom dia Colegas

Quando há prestação mensal de um serviço de PJ para PJ, cujo o IRRf (1,5%) é inferior a 10,00 é necessário que a empresa que pague pelo serviço acumule mês a mês e recolha o DARF na competência que atingir o valor de recolhimento?

E a empresa que presta o serviço é obrigada a destacar o valor mesmo sendo baixo? Por exemplo: R$ 4,00. ?

Desde já agradeço.

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 09:36

Bom dia Carla.

Não ocorre a acumulação de valores inferiores a R$ 10,00 para recolhimento. Se o serviço prestado não atingir o valor mímimo pra retenção, então não ocorre a tributação.

Francisco Délio
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 11:39

Não Carla, somente, se houver vários pagamentos no mesmo mês é que você irá somar. Note que me referi a pagamentos. Pois o simples fato de existir duas ou mais NFs emitidas no mesmo mês, não caracteriza a retenção dessas contribuições. Sendo o fato gerador das mesmas, o pagamento efetivo do serviço prestado. Além disso, como valores inferiores a R$ 5.000,00 não estão sujeitos à tributação, não existirá esse valor de R$ 10,00, ok.

Abraços,

Francisco Délio
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 13:17

Desculpa Franciso,

Acho que emendei os assuntos e te confundi. Quando falo de valor inferior a R$ 10,00 para PIs e Cofins não estou me referindo a retenção e sim ao falor final da apuração do imposto. Vamos supor que o imposto a pagar ref. jan/08 foi R$ 6.00 eu posso deixa para acumular com o de fev/08 e pagar o DARF o não é preciso. Sei que cada um interpreta esse assunto de uma forma e tenho medo de fiscalização.

Desde já agradeço e peço desculpa pelo incomodo.

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 15:30

Franciso,

Era essa minha dúvida desculpa se eu te confundi.

Tenho uma outra dúvida, nao sei se vc pode me ajudar.

Estou apurando o PIS e COFINS jan/08 e até agora eu não sei se as notas emitidas em janeiro foram recebidas dentro do mês. Neste caso como devo proceder em relaçao as retencoes, devo abate-las na comp jan ou fev08?Pois eu sei que as retençoes devem ser consideradas por regime de caixa (recebimetno das notas). Você pode me ajudar?

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 08:50

Prezada Carla.

De acordo com o art. 5º da IN 381/03, que descrevo abaixo, as compensações devem ser feitas pelo contribuinte , relativos a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção, o que significa que só poderá ser compensado os valores cujo recebimento já tenha se processado.

A empresa que efetua o pagamento por determinada prestação do serviço, só retém as contribuições no momento do pagamento, fato este que gera o direito à compensação pelo prestador de serviço (contribuinte).

Para melhor entendimento, segue abaixo a legislação mencionada.

Art. 5º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.

§ 1º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa poderão ser compensados, pelo contribuinte, com o imposto e contribuições de mesma espécie, devidos relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.
§ 2º O valor a ser compensado, correspondente a cada espécie de contribuição, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor da fatura, das alíquotas respectivas às retenções efetuadas.

Um grande abraço,

Francisco Délio
Fábio José Maria

Fábio José Maria

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 16:30

Boa tarde.

Tenho uma duvida com relação ao preenchimento de darf 1708
Minha empresa esta pagando uma NF liquida de prestação de Serviço no valor de R$ 1.970,00 e um darf do codigo 1708 no valor de R$ 30,00.
Pergunto:
O darf deve estar no nome da minha empresa ou da empresa da qual prestou serviço pra minha?

Obrigado

Luis Antonio Pertile

Luis Antonio Pertile

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 08:20

Bom dia! Novato na parte contábil e fiscal!

NF de prestação de serviço (cooperativa médica) emitida em 16/07 e duplicata com vencimento em 05/08.
O período de apuração será 31/08 com vencimento em 20/09?

Obrigado


Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 17:43

Luis Antonio Pertile o período de apuração é sempre o da emissão da NF. Ducplicata só serve p/ pagamento.

Período de Apuração de 01/07/2009 a 31/07/2009 com vencimento em 10/08/2009 (iss) e 20/08/2009 (irrf, csll) e 15/08/2009 (pis e cofins)

Caso alguns desses dias caiam em sábado ou domingo, prevalecerá o último dia útil antes do sábado, domingo oui feriado.

Ajudei?

Julyendreson Marques
Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 17:44

Luis Antonio Pertile o período de apuração é sempre o da emissão da NF. Ducplicata só serve p/ pagamento.

Período de Apuração de 01/07/2009 a 31/07/2009 com vencimento em 10/08/2009 (iss) e 20/08/2009 (irrf, csll) e 15/08/2009 (pis e cofins)

Caso alguns desses dias caiam em sábado ou domingo, prevalecerá o último dia útil antes do sábado, domingo oui feriado.

Ajudei?

Julyendreson Marques
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 15:11

Boa tarde, Caros(as) colegas,

Tenho uma dúvida, tomamos serviços de varios prestadores, onde há retenções na fonte.
Gostaria de saber sê posso gerar apenas um Darf (1708) para efetuar o recolhimento ou o correto seria um Darf para cada prestador? Existe uma base legal?

Att;

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 08:48

Bom dia Saulo,

Em meados de 2005, um dos nossos prestadores, que estavam passando por fiscalização, a empresa solicitou as cópias dos darf's das retenções de certo período. Nessa época nos gerávamos darf's individualizados.

Se isso ocorrer hoje, preciso adotar outro procedimento, ou seja além do DARF do total recolhido devo enviar também uma planilha, onde constam as notas especifica deste prestador. Certo?

Muito obrigado pela atenção;

acds.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 11:29

Boa dia Antonio,

Exatamente!

Caso seja necessária a comprovação do recolhimento você deverá apresentar o DARF e a respectiva individualização do montante recolhido, que pode ser demonstrativo elaborado em planilha e devidamente assinado pelo responsável pela fonte retentora acompanhado (se a Receita Federal exigir) de cópias das Notas Fiscais.

...

GUSTAVO R. DANESE

Gustavo R. Danese

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 09:06

Bom dia estou com 2 notas de serviços tomados, a 1ª de 15/06/2011 e a 2º do mesmo prestador em 20/06/2011. A primeira está com IRRF de 11,38 e a segunda 1,22. Devo recolher o (1708) da segunda? e a empresa tomadora é do simples, deve recolher?
Obrigado.

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 14:47

O Imposto incidente na fonte deve ser retido e recolhido pela pessoa jurídica que paga ou creditar os rendimentos(tomador).

Esse responsabilidade alcança também a empresa inscrita no regime do Simples Nacional (Incisos "XI" e "XV", ambos do art 5º da Resolução CGSN n.º 4/2007.

A partir de 1º/10/2008 em diante: Mantem sua apuração MENSAL e o recolhimento até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao crédito contábil ou pagamento do rendimento, o primeiro que ocorrer(fato gerador). Lei 11.933/2009 e Lei n.º 11.941/2009.

ACDS.

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ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 15:08

Então Gustavo, você é o tomador, veja o que diz a base legal;

Esse responsabilidade alcança também a empresa inscrita no regime do Simples Nacional (TOMADOR).

Você deve somar os valores retidos das 2 notas e recolher cód 1708.

Acds.

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ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 16:24

Por nada Gustavo, espero ter ajudado!


acds.

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 07:18

Marcos,

Bem vindo ao Fórum Contábeis.

Essa pergunta já foi respondida em outro tópico, devido a postagem de pergunta duplicada.

Não poste a mesma pergunta em tópicos diferentes, pois é contra as "Regras do Fórum"

Obrigado, e espero que quando tiver dúvidas, poste-as, pois existem vários membros competentes para dirimir dúvidas.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
MICHELLY APARECIDA SERRA

Michelly Aparecida Serra

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 15:34

Boa tarde,

Quando há prestação mensal de um serviço de PJ para PJ, cujo o IRRf (1% ou 1,5%) é inferior a 10,00 é necessário que a empresa tomadora dos serviços acumule todas as notas recebidas no mesmo mês e recolha o DARF na competência que atingir o valor de recolhimento?
Preciso saber qual a base legal referente á este assunto?



Desde já agradeço.

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 16:10

Boa tarde,

conforme consulta 206 do dia 28 de agosto de 2006.

A dispensa de retenção do imposto na fonte, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, no caso de pagamentos feitos à pessoa jurídica pela prestação de serviços de limpeza, ocorre quando, em cada importância paga ou creditada, o imposto for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), não se aplicando a adição prevista no § 1º do art. 68 da mesma Lei. Ou seja, o valor dispensado (não retido) não deverá ser acumulado com o valor do período subseqüente”.

Acesse o link
http://www.portaltributario.com.br/artigos/dispensaretencaoirf.htm

Dudu.

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