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Retenção - Pis e Cofins

Alessandra Regina Santos

Alessandra Regina Santos

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sábado | 22 março 2014 | 16:43

O prestador é do ramo de construção civil na modalidade de empreitada, mas o tomador de serviço é pessoa jurídica de direito privado, não ocorreu a retenção na fonte do Pis e cofins. Como devo proceder? Qual é o embasamento legal de informar a retenção na fonte?

Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 13:40

Cara Alessandra.


No caso de construção civil só haverá retenção se os serviços forem de manutenção e ou conservação, ai haverá retenção das CSRF, conforme Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 1 da IN SRF 459/2004:

II - de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;

Porém se for o serviço for de construção não há previsão legal para a retenção de PIS, COFINS e CSLL.

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