Giane Coelho Teixeira,
Boa noite!
"A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013" e, "Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário".
O simples fato da empresa ter sido constituída em 2013 e, ter subscrito e/ou integralizado o seu capital social, já temos uma atividade patrimonial da empresa e, desta forma, a empresa não esteve inativa durante todo o ano calendário de 2013.
Desta forma, a empresa não deve fazer a entrega da DSPJ/2014, mas sim da DIPJ ou Defis, de acordo com o seu regime de tributação.