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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 22:25

Boa noite R R Teodoro,

0588 Rendimentos do Trabalho Sem Vínculo Empregatício

FATO GERADOR

Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos.

(RIR/1999, art. 628; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 65)




Fonte : MAFON 2013

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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