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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida DIRPF MEI

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 13:12

Prezados Colegas,

Boa tarde,

Estou com dúvida quanto ao preenchimento de uma DIRPF de um MEI.

O total de vendas é de R$60.000,00.
Não houve distribuição de lucros. Todos os meses o MEI retirava R$1.356,00 a título de pró-labore.

Minha dúvida é a seguinte: O total de pró-labore recebido no ano eu lanço em rendimentos tributáveis?

Quanto a previdência oficial deixo em branco?

Caso esse MEI tivesse lucro nesse período. Ele exerce atividades de comércio. Qual o percentual que eu aplicaria para achar a parcela isenta? Estou com dúvida nesse cálculo.

Desde já agradeço.

Leila

Leila
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 13:20

Leila,

Como era feito a contribuição com o INSS?

O MEI, paga mensalmente 5% do salário mínimo, dando assim a entender que o pró-labore é sobre um salário mínimo. Até no momento da aposentadoria o MEI receberia apenas um salário mínimo.

Você informou que ele retirava dois salários mínimos, o restante da contribuição com o INSS era feito separado?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 14:32

Leila Duarte,
Com referencia às retiradas, serão lançadas em rendimentos tributáveis.

No que se diz respeito aos lucros, é de 8%(comércio) s/o vr. da receita bruta total do ano, Rendimentos Isentos.



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 14:32

Leila,

Portanto o valor de pró-labore se lança na ficha rendimentos tributáveis. Se é um salário mínimo, então se lança o valor total do ano de 2013.

O valor do INSS é de 5% do salário, que deve ter sido pago via DAS - O valor do INSS se lança em previdência oficial.

Em relação a distribuição de lucros, quando não é feita a contabilidade completa, deve-se usar a alíquota do Lucro Presumido, no seu caso que é comércio, se usa 8%.

Portanto se pega o valor do faturamento do ano, você informou que é 60.000,00 reais. (Informo que este valor deve constar na declaração anual do MEI) .

O Cálculo é o seguinte:

60.000,00 x 8% = 4.800,00 (desse valor de 4.800,00 se diminui o valor de IRPJ pago no ano, como o MEI não paga IRPJ portanto o valor constante é o da distribuição de lucros)

Se acaso for lançar a distribuição de lucros - deve ser feito em rendimentos isentos e não tributáveis.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 20:57

Boa noite a todos,


Já temos no Fórum, este Tópico sobre DIRPF2014 assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

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