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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução do valor do material aplicado na obra da base de cál

Leopoldo de Miranda

Leopoldo de Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 15:27

Boa tarde.

Pessoal.

Estou precisando de uma ajuda de vcs.

Tem uma empresa que presta serviço de reformas e construções na área da construção civil.
Minha dúvida parte daqui:
Sei que atualmente a COFINS é calculada pela aplicação da alíquota de 3% e o PIS pela aplicação da alíquota de 0,65%, perfazendo 3,65% sobre a receita bruta das pessoas jurídicas de direito privado em geral, no meu caso referente se uma empresa do lucro presumido, o contador está alegando que o valor material aplicado na obra de construção de construção que foi mencionado na nota de serviço deverá ser excluído da base para calculo da pis e cofins. Esta informação procede.

Exemplo da NFse

material empregado = 15.000,00
administração de obra = 20.000,00
mão de obra empregada = 10.000,00
total da nota fiscal = 45.000,00

Qual seria a base de calculo utilizada para apuração da PIS e COFINS.



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