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como calcular IRPF SOBRE ALUGUEL

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 21:58

Boa noite Marciony,

Se esta se referindo a aluguel pago por pessoa jurídica a pessoa física, deve utilizar a tabela progressiva, disponível aqui mesmo no Fórum, no link abaixo:



Tabela IRRF

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 08:45

Bom dia, Marciony Martins.

Permitam-me opinar, segundo meu entendimento.

O Recibo de Pagamento de Aluguel deve ser emitido de acordo com o que foi estipulado no contrato de locação. Se este indicar como responsável um irmão só, então em nome deste deve ser emitido o recibo de locação; se for em nome dos diversos irmãos - então deverá ser gerado um recibo em nome de cada irmão elencado no contrato de locação.

Então, conforme o contrato de locação, pelo pagamento do aluguel pela PJ a PF (ou PFs) deve ser aplicada a tabela progressiva conforme citado pelo colega sr. Mário Gilberto Barros - por recibo de locação.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
MARCIONY MARTINS

Marciony Martins

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 09:02

Ronaldo obrigado gostaria de saber se dessa forma esta correto.

Alguém pode me ajudar e dizer se esse calculo do IRPF sobre aluguel de pessoa jurídica para pessoa física estão corretos.

valor do aluguel 5800,00
locador 1 50% das cotas = 2900,00 *15% = 435,00-335,05(dedução) = 99,97(valor a recolher)
locador 2 25% das cotas =1450,00 (isento)
locador 3 25%das cotas = 1450,00 (Isento)
Por favor me responda pois preciso pagar dia 31/03/2014

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 09:46

Olá Marciony Martins,

Seu entendimento está correto.

Observe que quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física o contrato de locação deve discriminar a percentagem do aluguel que cabe a cada parte. Caso não conste no contrato essa cláusula, recomenda-se fazer um aditivo ao mesmo.

Quando o locatário for pessoa jurídica, esta deve efetuar a retenção na fonte aplicando a tabela mensal em relação ao valor pago individualmente a cada parte.

Fundamentação legal: art. 4º da IN SRF nº 15/2001.

Cordialmente,

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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