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Transportadora de Cargas - créditos pis e cofins na subcontr

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 22:46

Nas subcontratações de transportes de cargas de empresas do simples nacional, a empresa de transportes de cargas tomadora dos serviços faz o credito com a cst 60 e natureza da base de cálculo do credito 14 (atividade de transportes de cargas - subcontratação). Nas demais subcontratações de empresas não optantes pelo simples nacional, é correto utilizar o cst do credito 50 e a natureza da base do credito 14? O PVA não tem acusado erro. Qual a opinião dos consultores? Obrigado

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