x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 10

acessos 6.496

SIMPLES NACIONAL

GISANE LISBETH DA SILVA OLIVEIRA

Gisane Lisbeth da Silva Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 12:29

quando as empresas estavam no regime de simples os darf eram calculados de acordo com a receita bruta acumulada, começando com aliquota de 3 chegando ate 8%, no inicio do ano essa receita era zerada e voltava a ser calculado o imposto com aliquota de 3%. No regine de simples nacional isso não acontece?
percebi ao calcular um das do cliente que pagava 4% no inicio e hoje esta em +- 6,8%.
A receita bruta não deveria ser zerada?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 20:10

Boa noite Gisane,

Já foi postada aqui no Forum resposta a questionamento idêntico ao seu. No entanto, dada a importância vou transcrevê-la abaixo:

Lê-se no § 1º do Artigo 18º da LC 123/2006 e também no § 1º do Artigo 5º da Resolução CGSN 05/07 que:

§ 1o Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.

Vale dizer que você deverá considerar sempre a receita bruta total acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração, sem "voltar" a alíquota inicial.

Este método permitirá que as alíquotas oscilem de acordo com o referido total.

Confira.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 00:03

Boa noite Paulo,

A compensação ou eventual pedido de restituição do Simples Nacional pago a maior ou em duplicidade deverá de formalizada via programa Per/DComp.

No entanto a atual versão do programa ainda não permite informações sobre o Simples Nacional. Vale dizer que você terá de esperar a atualização do programa para pleitear a pretendida compensação.

...

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 17:01

Boa tarde Saulo, sabe me dizer se a versão atual ainda é incompativel para fazer o pedido de Compensação de DAS?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 6 março 2010 | 18:23

Boa tarde Ronaldo,

A atual versão (4.3) do Per/DComp ainda não permite a compensação dos impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional.

Entretanto o pedido de restituição dos impostos e contribuições do Simples Nacional administrados pela Receita Federal, já é possivel e foi regulamentado pela IN RFB 900/2008 .

Sobre a restituição e ou compensação dos impostos administrados pelos demais entes federativos foi publicada a Resolução CGSN 39/2008

Leia atentamentr ambos os dispositivos e se ainda assim persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Juliano da Natividade

Juliano da Natividade

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Gerente
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 14:26

Olá.

Se o imposto foi "lançado" a maior. Como posso fazer para retificar? Salientando que ele foi apurado, porém ainda NÃO recolhido. Devo retificar e pagar o valor correto e "esqueço" o valor apurado erroneamente? Ou preciso fazer algum outro processo?

Grato.

JULIANO DA NATIVIDADE
Sócio Gerente na Promptitude Serviços Personalizados (promptitude.com.br e facebook.com/Promptitude)
Contabilista
Graduando de Ciências Econômicas na Universidade Federal de Santa Catarina

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.