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TRIBUTOS FEDERAIS

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Percentual beneficiado de 16% para IRPJ e DCTF !

ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 14:38

Caros colegas, boa tarde!
Solicito a ajuda no caso abaixo:

Temos uma empresa (representação comercial) lucro presumido que vinha recolhendo seu IRPJ com base na alíquota reduzida, tendo em vista que as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, cuja receita brutal anual seja de até R$ 120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda , o percentual de 16% (dezesseis por cento).
Mas em Outubro/2013 a empresa excedeu essa faixa de 120 mil anual, e conforme legislação a pessoa jurídica que houver utilizado o percentual beneficiado para o uso pagamento mensal do imposto, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00, ficará sujeita ao pagamento da diferença do Imposto postergado, apurada em relação a cada mês transcorrido;
Minha duvida é em relação a declaração da DCTF que preciso retificar informando agora os valores que faltou recolher. Como preencher ?
Quais meses e quais campos ?

Desde já, agradeço!
Att. Aline

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 18:09



os darf's do irpj de cada trimestre devem ser calculados sobre a diferença no percentual não recolhido ( fat x 16% x 15 )

como o "estouro" foi em "outubro" os darf deverão ter competencia 31/12/2013 e vcto 31/01/2014

Na DCTF ( competência 12/2013 ) vai ser informado no código 2089-10 e apesar da competencia ser 31/12/2013 vai infomar cada um seu respectivo trimestre

quando for fazer a DIPJ, nos 3 primeiros trimestres, infomrar os valoress como 16%

no 4 º ttrimestre, informar o calculo normal a 32% e os irpj postergados vai ser informado na linha 28 da ficha 14-A

Márlus

ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 13:27

Boa tarde Márlus Mauri de Meira Mathias !

Fazendo agora na pratica não entendi como devo informar estes débitos.

No caso, ao retificar a DCTF do 1° trimestre para informar a diferença o programa me gerou o seguinte erro: "A diferença do imposto de renda postergado apurado pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, devida pelas pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, não deve ser declarada no primeiro trimestre ou trimestre de inicio de atividade. Se o limite para cálculo com percentual reduzido foi excedido no trimestre, deve ser aplicado o percentual normal sobre a totalidade da receita".

SUSANA  DOS SANTOS ANTUNES

Susana dos Santos Antunes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 11:46

Bom Dia!

Aline, você conseguiu tirar sua duvida? Como procedeu com a DCTF?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Por gentileza, quanto a pergunta da Aline:

[Caros colegas, boa tarde!
Solicito a ajuda no caso abaixo:

Temos uma empresa (representação comercial) lucro presumido que vinha recolhendo seu IRPJ com base na alíquota reduzida, tendo em vista que as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, cuja receita brutal anual seja de até R$ 120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda , o percentual de 16% (dezesseis por cento).
Mas em Outubro/2013 a empresa excedeu essa faixa de 120 mil anual, e conforme legislação a pessoa jurídica que houver utilizado o percentual beneficiado para o uso pagamento mensal do imposto, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00, ficará sujeita ao pagamento da diferença do Imposto postergado, apurada em relação a cada mês transcorrido;
Minha duvida é em relação a declaração da DCTF que preciso retificar informando agora os valores que faltou recolher. Como preencher ?
Quais meses e quais campos ?

Desde já, agradeço!
Att. Aline]


Não consegui compreender bem o preenchimento da DCTF. Veja bem:

Diante disso, no preenchimento da DCTF, quanto ao excesso verificado em 2013, eu informo o DARF, que foi recolhido com o código de receita 2089, com período de apuração 31/03/2014 (1° trimestre de 2014?), na DCTF de março/2014. Com código 2089/10 ?

Ou seria 2089/02 e retificar a DCTF de dezembro???

ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 15:06

Susana dos Santos Antunes boa tarde!

Sim, deu certo!!!

No meu caso excedeu no 4° trimeste, portanto já apurei o 4° trimestre com a alíquota normal informando o debito no codigo 2089-1

e com o codigo 2089-2 informei o valor total da diferença apurados referente ao 1°, 2° e 3° trimestres.


Espero ter ajudado!
att. Aline

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