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TRIBUTOS FEDERAIS

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Representante Comercial - Impostos a Pagar

Márcio Borges

Márcio Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 15:58

Boa tarde, Consultores(a).


Uma Empresa com o objeto social de "Representante Comercial" de Produtos Lacteos, qual é a carga tributária que esse empresa vai ter, visto que não pode se enquadrar no Simples Nacional.

Como exemplo: Faturamento de R$10.000,00, qual o valor que ele pagaria de imposto. Considerando que não tem funcionário.



Att,

Márcio Borges

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 07:34

No caso de 10.000,00 você pagaria:

Pis 65,00
Cofins 300,00
Irpj 480,00
Csll 288,00
Issqn vai depender da alíquota da prefeitura, que varia entre 2 a 5%.

O total sem considerar o Issqn será de 1.133,00.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Edmilson Amorim

Edmilson Amorim

Iniciante DIVISÃO 5, Representante Comercial
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 19:42

Boa Noite! nos últimos dias fiz algumas pequisas referente a imposto que uma Representação Comercial (Sendo ela LTDA), deverá pagar.

Conforme informações da RF o representante comercial não precisa emitir DIPJ e DCTF. então não entendo porque todos falam que a representação comercial tem que pagar 4,8% de IRPJ. sendo o Imposto de Renda é retido na fonte (1,5%).

DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica)
Conforme o DIPJ 2014 - Perguntas e Respostas > Declarações da Pessoa Jurídica capítulo I, Pergunta 003 Quem não deve apresentar a DIPJ? O item “I” diz que o representante comercial não deve emitir DIPJ.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 > Da Dispensa de Apresentação da DCTF, Art. 3 º, Item XVI os representantes comerciais estão dispensados da apresentação de DCTF. E foram incluídos pela Instrução Normativa RFB nº 1.177 de 25 de julho de 2011.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in11102010.htm

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

Gostaria de saber saber qual a verdadeira informação, pois já vi aqui no

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 06:50

Bom dia Edmilson

A empresa individual de representações comerciais deve ser tratada como pessoa física, a sociedade limitada é uma pessoa jurídica como outra qualquer e está (sim) obrigada a DCTF, DIPJ, EFD Contribuições, etc. O IRPJ será de 2,4% para receita bruta total anual até R$ 120.00,00 e 4,8% se ultrapassar este valor.

Promova pesquisa no banco de dados do Fórum para saber mais acerca do assunto, muito já se comentou/discutiu sobre isto. Existem tópicos inclusive citando a legislação pertinente.

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SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Sábado | 14 junho 2014 | 10:37

Saulo,

Como fica o recolhimento dos demais tributos (PIS, COFINS e CSLL) no caso da Pessoa Jurídica -Empresário Individual - Representação comercial POR CONTA DE TERCEIROS que emite nota fiscal mensalmente para a representada?

Ramon Sippel Dörr

Ramon Sippel Dörr

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 17:06

Boa tarde Saulo,

Li em sua resposta acima que:
"A empresa individual de representações comerciais deve ser tratada como pessoa física"

Mas como empresa individual (EI - possui CNPJ) a tributação não seria de PJ? A mesma aplicada a qualquer outra forma jurídica, LTDA, S/S, S/A, EIRELI. ..?

Grato pela atenção!

Atenciosamente,
Ramon Sippel Dörr
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 07:05

Bom dia Ramon

079 - Quais as atividades exercidas por pessoas físicas que não ensejam a sua equiparação a pessoa jurídica?
Não se caracterizam como empresa individual, ainda que, por exigência legal ou contratual, encontrem-se cadastradas no CNPJ (RIR/1999, arts. 214 e 215) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Junta Comercial, entre outras:

- o representante comercial que exerça exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como definido pelo art. 1 o da Lei n o 4.886, de 1965, uma vez que não os tenham praticado por conta própria (RIR/1999, art. 150, § 2 o , III; PN CST n o 28, de 1976; e ADN CST n o 25, de 1989);


Fonte: Receita Federal

Consulte a legislação indicada.

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