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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Leonardo Bicalho

Leonardo Bicalho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 10:41


Bom dia a todos !




Uma empresa lucro real ( posto de gasolina )

apura no regime nao comulativo.

E tbem emiti nota de serviços setor de hotelaria no regime comulativo.

exemplo de uma apuraçao :

pis nao cumlativo 5,00 e cumulativo 10,00
cofins nao cumualtivo 8,00 e cumulativo 15,00

Informa da dctf e no sped esses valores menor que 10,00 ?

E como posso emitir o darf , com uma guia de cada ?


se alguem puder me ajudar , agradeço.



Leonardo Bicalho
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 22:37

Boa noite Leonardo,


Os débitos, independente do valor, devem ser informados na DCTF.

Os débitos de PIS/COFINS inferiores a R$ 10,00, devem ser informados normalmente na DCTF, porém, no respectivo mês, nada deve ser informado em "Pagamentos Com DARF".

Exemplo:

Débito de PIS janeiro/2014 = R$ 5,00

Na DCTF de janeiro/2014, declarar o débitode R$ 5,00 normalmente e não vincular nada em Pagamento Com DARF";

Débito de PIS fevereiro/2014 = R$ 8,00

Devera elaborar um DARF no valor de R$ 13,00 e pagar na rede bancária, período de apuração 28/02/2014, vencimento em 25/03/2014.

Na DCTF de fevereiro/2014, declarar o débito de PIS no valor de R$ 8,00 e em "Pagamentos Com DARF", digitar o DARF tal como foi pago na rede bancária (R$ 13,00) e na coluna "Valor Pago do Débito", digitar R$ 8,00. A sobra de R$ 5,00, a própria Receita Federal alocara no débito de PIS referente janeiro/2014.

A EFD-Contribuições, deve ser elabora normalmente, independente do valor do PIS/COFINS apurado.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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