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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 11:13

Bom dia colegas

Exemplo empresa optante pelo Simples inicio de atividade 01/2014 fatura neste mês 500.000,00 com esse faturamento ela será excluída do simples?

Desde já agradecido

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 22:50

Boa noite Júlio,

Ver a seguir, Artigo 3 da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) :

CAPÍTULO II

DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE


Art. 3 º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.


Assim sendo, se a receita bruta anual não ultrapassar R$ 3.600.000,00, poderá permanecer no regime de tributação do Simples Nacional.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 08:02

Bom dia Mário Gilberto Barros de Melo

Obrigado pelo esclarecimento, estava muito confuso com esta questão.

Att

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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