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TRIBUTOS FEDERAIS

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De regime de caixa para regime de competência

TAMYRIS YONARA MUHLSTEDT SOUZA

Tamyris Yonara Muhlstedt Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 10:35

Bom dia,
Estou com uma empresa de Advocacia que era tributada pelo regime de caixa, em janeiro de 2014 houve a alteração para o regime de competência, só que ainda haviam recebimentos em aberto que precisam ser tributados. Gostaria de saber se alguém que pode me explicar se esses recebimentos podem ser tributados em perídodo posterior junto ao novo regime?

Se existe Base Legal para isso?

Agradeço desde ja.

Atenciosamente,
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CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 11:12

Tamyris Yonara Muhlstedt Souza Bom dia

Na verdade como era caixa e agora competência ...que ainda havia A SER RECEBIDO em aberto continuam a ser tributados somente pelo seu recebimento, Então tributa os antigos recebimentos pelo regime caixa e os de 2014 pelo de competência


nao existe uma base legal é...trata-se de aplicar o conceito Regime de Competência: o registro do documento se dá na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber) ,.....Regime de Caixa: diferente do regime de competência o Regime de Caixa, considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária.

Espero ter ajudado

Att

Clebson Souza | Contador
email: [email protected]
Caio Henrique

Caio Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 17:02

Boa tarde!

Estou com a mesma dúvida..

O correto é tributar pelos dois regimes até que se faça todos os recebimentos de anos anteriores? Não seria mais correto corrigir na transição e tributar todos os valores anteriores no primeiro mês no regime de competência?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 21:55

Tamyris Yonara,

Ao contrário da informação do colega Clebson, a legislação determina que o contribuinte que por opção ou obrigatoriedade migrar do Regime de Caixa para o Regime de Competência, deverá obrigatoriamente reconhecer os créditos não recebidos no mês de dezembro do ano anterior à mudança.

Verifique no Art. 1º da IN 345 DE 28/07/2003, abaixo transcrito.

Art. 1º Para fins de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, a pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido ou pela tributação na forma do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento e, por opção ou obrigatoriedade, passar a adotar o critério de reconhecimento de suas receitas segundo o regime de competência, deverá reconhecer no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime as receitas auferidas e ainda não recebidas.

Dessa forma, 2014 deverá começar "zerado", onde a única forma de tributação será pelo Regime de Competência.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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