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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Juridica

Iberlon Severino da Silva

Iberlon Severino da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Metal Mecânica
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 13:56

Boa Tarde.
Estou com um grande problema e gostaria da orientação de vocês.
Tenho uma pequena empresa de serviços (ME), não tenho funcionários.
Meu amigo de infância fazia meus documentos de impostos DAS e Declarações de impostos, tanto jurídica como física dede quando iniciei as atividades.

Só que meu querido amigo se foi e estou completamente perdido no que tenho que fazer. Conseguir emitir a DAS e RAIS, porém sei que tenho que fazer as declarações de imposto tanto da empresa como a minha, então gostaria de uma orientação de vocês.
Não acho que os valores pagos a um Contador não sejam jutos, porém fica meio inviável para os meus serviços.

Grato,
Iberlon Silva

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 16:55

Iberlon Severino da Silva
Boa tarde

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis.

Cabe lembra-lo que dependendo do tipo de empresa é essencial a figura do profissional contábeis, visto que somente o mesmo é capaz de realizar determinados processos e assinar demonstrativos e outras obrigações exigidas.

Desta forma, sugiro que independente do porte da sua empresa, que se informe a respeito da necessidade ou não de um profissional da área.

Quando as suas dúvidas a respeito do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e também da Física, indico abaixo dois tópicos que abordam discussões sobre estes assuntos, segue:

Defis 2014 Simples Nacional

Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 10:21

Olá Iberlon da Silva,

Observe o art. 1.179 do Código Civil:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

O art. 1.180 estabelece que o Livro Diário é obrigatório. No entanto, as regras de escrituração são estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e suas respectivas normas (vide Resolução CFC 1.330/11).

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) divulgou, recentemente, um estudo que demonstra que foram editadas nesse período mais de 4,7 milhões de normas, sendo 309.147 em matéria tributária. São mais de 1,91 normas tributárias por hora (dia útil).

Antonio Oliveira Santos (Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) afirmou: Todas as empresas, inclusive as micros e pequenas, são forçadas a recorrer a especialistas para que possam até mesmo pagar os tributos devidos, nos valores corretos e prazos certos, aumentando os custos.

Por mais que você encontre algumas brechas para não precisar de um contador, não vale a pena se estressar tanto para fazer sua contabilidade sozinho. Dessa forma, com certeza, não sobrará tempo para administrá-la.

Cordialmente,

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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