Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde a todos. Agradeço desde já a orientação.
Fui procurada por um cliente , cujo pai faleceu em Setembro de 2013 (deixou muitos bens) - A família já entrou com o inventário.
Pesquisei que , mesmo a pessoa falecida :
"é necessária a entrega da declaração de Imposto de Renda em nome do falecido enquanto o inventário não for concluído. Caso isso não seja feito, os herdeiros podem ser obrigados a arcar com juros e multa com o dinheiro do espólio".
- Devo fazer a declaração de IR do falecido então?
- O filho é o inventariante? Vou informar isso no IR dele?
Grata .