x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 490

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 16:29

Boa tarde a todos. Agradeço desde já a orientação.

Fui procurada por um cliente , cujo pai faleceu em Setembro de 2013 (deixou muitos bens) - A família já entrou com o inventário.
Pesquisei que , mesmo a pessoa falecida :

"é necessária a entrega da declaração de Imposto de Renda em nome do falecido enquanto o inventário não for concluído. Caso isso não seja feito, os herdeiros podem ser obrigados a arcar com juros e multa com o dinheiro do espólio".

- Devo fazer a declaração de IR do falecido então?
- O filho é o inventariante? Vou informar isso no IR dele?


Grata .

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 16:33

Boa tarde Carina,

Já temos no Fórum, este Tópico sobre DIRPF2014, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.