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Como realizar a Declaração Anual Simplificada de Pessoa Jurí

Josué Gimenes

Josué Gimenes

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 23:00

Olá,

Como eu faço para realizar a Declaração Anual Simplificada de Pessoa Jurídica 2013 cujo a situação cadastral está como "Suspensa"?

Desde já obrigado!

Josué Augusto

Josué Gimenes

Josué Gimenes

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Sábado | 29 março 2014 | 15:34

Olá Samara,

Eu já conhecia este link mas não encontrei nada sobre SUSPENSÃO, apenas sobre INATIVIDADE, inclusive, foi através deste mesmo link que eu entrei para acessar o formulário para fazer essa declaração, porém, ao preenchê-la, fiquei na dúvida, pois como minha empresa já está há mais de 1 ano como "suspensa" (e pretendo mantê-la assim por mais 2 anos até eu decidir o que fazer), preciso saber como proceder neste caso. No link www.receita.fazenda.gov.br possui esse trecho que me deixou mais confuso:

Atenção 2:

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2014. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.


Essa citação acima me deixou confuso, ou seja, eu tenho ou não que fazer essa declaração? A minha empresa é ME e optante pelo Simples, perguntei para uma contadora e ela diz que tenho que fazer, porém, o que não entendo é se eu tenho que fazer, então porque não tem a opção de Suspensa no formulário, apenas as opções: Extinção, Fusão, Cisão Parcial, Cisão Total, Incorporação-incorporadora e Incorporação-incorporada?

Josué Augusto

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 29 março 2014 | 17:18

Olá Josué Augusto,

As MEs e as EPPs optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 01/01/2013 a 31/12/2013 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2014. (art. 7º IN RFB 1.419/2013)

Faça a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) informando sua condição de inatividade. Acesse o Manual do PGDAS-D e DEFIS clicando aqui (leia a partir da página 66).

Caso deseje, poderá acessar a IN RFB 1.183/11. A partir do art. 34 você encontrará os tipos de situações que um CNPJ pode ser submetido.

Cordialmente,

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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