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tercerização de mão de obra área de saúde

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 23:45

Boa noite a todos, venho solicitar auxílio para sanar uma dúvida quanto a contratação de empresa de sociedade de profissionais.

Trata-se de uma empresa composta por profissionais de Fisioterapia.

Tenho um cliente que é uma clínica de Fisioterapia e gostaria de ao invés de contratar funcionários, tercerizar a mão de obra, ou seja, fechar contrato com essa empresa de sociedade profissional.

Gostaria de saber se nesse caso é obrigatório fazer a retenção dos impostos PIS, COFINS, CSLL e IRPJ e quais alíquotas e obrigações acessórias.

Desde já agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 07:59

Bom dia, colega você e obrigatório a fazer a retenção sim porem tem que obedecer as limitações do faturamento, pois se no mês a emissão de notas, for a partir de 5.0000,00, fara todas as retenções, mas se for abaixo fara somente a do IRRF a alíquota de 1,5. Tenha cuidado com relação ao ISS, verifique a legislação local da emitente da NFs e da tomadora tambem., pois poderá ou não ter a retenção obrigatória, bem como as alíquotas podem variar de um Municipio para o outro.
De uma olhada na legislação, pois algumas atividades ambulatoriais são enquadráveis no simples, ai a Historia e outra, bem como as orientações.
Boa sorte.

Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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