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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENCOES DCTF

Jorge Anselmo Pereira

Jorge Anselmo Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 09:01

Como faço para declarar na DCTF as retencoes da lei 10.833? Sei que tem um campo para declarar especifico na aba
CSRF . Porem nao recebi ainda as guias de retenção do tomador do serviço e gostaria de saber se posso declarar sem as guias ? como ficaria o periodo de apuração para o mes de fevereiro, primeira quinzena e data de vencimento?

e Referente a retenção do IRPJ, declaro também? Não encontrei nenhuma forma de declarar o imposto de renda retido.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 09:26

Bom dia Jorge,

As retenções na fonte, assim entendidas o IRRF e a CSRF não devem ser declaradas na DCTF.

Isto porque na DCTF deverão ser declarados apenas os valores pagos, ou seja, você declara o valor pago já "descontadas" as retenções.

Estas deverão constar apenas na DIPJ quando você irá declarar o valor devido, a retenção sofrida e o valor a pagar.

Se persistirem dúvidas, entre em contato.

...

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 09:29

Bom dia Jorge.

Me parece ser essa a primeira vez que você faz uma DCTF. Não existe nenhum mistério, basta dedicar algumas horas para entender como o programa funciona.

Um bom passo é ler o menu ajuda do próprio programa. Garanto que lá você vai elucidar todas as suas dúvidas.

Na DCTF, existe existe várias pastas, sendo uma delas, a de débitos/créditdos, onde você deve lançar os valores retidos, de acordo com a natureza do tributo.

Na sub-pasta CSRF, por exemplo, você deve escolher o código do tributo retido, e lançar todas as informações necessárias.

São muitos detalhes que você só vai descobrí-los, após uma leitura detalhada sobre o programa.

Francisco Délio
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 11:25

Considerações...

Apenas para não confundir o Jorge.

As informações prestadas por mim e pelo Francisco - que em princípio parecem colidentes - uma vez que eu afirmo que não se deve informar as retenções efetuadas na fonte e o Francisco afirma exatamente o contrário, na verdade não são contrárias, posto que foram dadas a partir de diferentes prismas.

Eu explico;

Se sua empresa é a prestadora dos serviços, os impostos retidos na fonte não devem ser informados na DCTF. Nela serão informados apenas o valor líquido (de cada um deles) a ser pago. Informe também o detalhamento dos DARFs que serviram para o pagamento e (se for o caso) eventuais compensações de impostos pagos a maior ou indevidamente, promovidas via Per/Dcomp ou processos administrativos, ou ainda outras compensações como as de saldos negativos do IRPJ e CSLL de períodos anteriores, IRRF sobre juros de Capital Próprio e etc também promovidas pelos meios informados acima. Neste caso, as informações e orientações que prestei estão corretas. No entanto,

Se sua empresa é a tomadora dos serviços, os impostos retidos da prestadora devem ser informados normalmente, isto porque cabe a tomadora a retenção e o pagamento dos impostos retidos da prestadora. Neste caso ela irá informar inclusive os pagamentos referente a CSRF. Mas não como retidos e sim como devidos. A exemplo do que ocorre nas prestadoras, se houver eventuais compensações de impostos pagos indevidamente ou a maior, deverão ser promovidas via Per/Dcomp ou processos administrativos, ou outras compensações como as de saldo negativos do IRPJ e CSLL de períodos anteriores, IRRF sobre juros de Capital Próprio e etc também promovidas pelos meios informados acima. Neste caso as informações e orientações prestadas pelo Francisco estão corretas.

Resumo:

Na DCTF da prestadora dos serviços, os impostos e contribuições retidas na fonte pela tomadora não deverão ser informados. Informa-se apenas os valores líquidos a pagar (total menos a retenção)

Na DCTF da tomadora dos serviços, os impostos e contribuições retidos da prestadora deverão ser informados como devidos. A obrigação do pagamento é dela.

...

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 11:33

Brilhante consideração Saulo. Realmente à primeira vista parecia estarmos fazendo considerações diferentes acerca do mesmo assunto. Entretanto, como bem colocado por você, foram apenas, e tão somente, afirmações sobre pontos diferentes para um mesmo assunto.

Espero que tenhamos contribuido para o entendimento e compreensão do amigo Jorge.

Abraços,

Francisco Délio
Adriana da SIlva

Adriana da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:47

Boa Tarde, por favor teho uma duvida quanto a imposto retido como declarar na DCTF ?
Emiti uma nota onde foi retido PIS, Cofins, CSLL e IRRF , declarei na Dacon o cnpj e o codigo 5952 para retenções e a CSLL não informa da DCTF no trimestre de pagamento ?
Quanto ao IRRF ond informo que a empresa tomdora quem irá recolher?
No terceiro trimestre informo a DCTF com o valor do IRPJ ?

Obrigada

ADriana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:28

Boa tarde Adriana,

Se você é a prestadora dos serviços e sofreu as retenções em questão, não cabe a você o recolhimento das contribuições retidas (5952) quem tem que pagar e informar na DCTF é a fonte pagadora.

Quando do cálculo de seus impostos diminua os valores retidos daqueles devidos sobre suas receitas normais.

Você deve informar os dados das fontes pagadoras e tais retenções (PIS e COFINS) no DACON e IR e CSLL na DIPJ.

...

Marcos Faria Vianna Santos

Marcos Faria Vianna Santos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:59

Saulo, a sua resposta juntamente com o resumo, me ajudaram muito. Mas gostaria de fazer mais uma pergunta: No caso da contratante (que retém o imposto),no preenchimento da DCTF no campo de COSIRF e CSRF na informação do pagamento com DARF, não seria necessário informar o CNPJ da empresa contratada?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:45

Boa tarde Marcos

Na DCTF no quando "Informações do DARF" o campo do CNPJ é automaticamente preenchido pelo programa e será o do declarante (tomador)

Isto porque o CNPJ a ser aposto no DARF é o da empresa tomadora dos serviços, pois sendo dela a responsabilidade pelo recolhimento é dela que será cobrado o débito.

...

Marcos Faria Vianna Santos

Marcos Faria Vianna Santos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:40

Saulo, por favor mais uma pergunta: Tentei incluir o código 1708 para retenções de IRPJ através do menu ferramentas no item Manutenção de Tabelas de Código, selecionei o código 1708, mas mesmo assim não apreceu nada no programa da DCTF. Você saberia me dizer se eu estou fazendo alguma coisa errada?

Cilmara Gonçalves Papalardo

Cilmara Gonçalves Papalardo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:28

Gostaria de tirar uma dúvida.
Uma empresa recém-chegada á nossa contabilidade, é uma prestadora de serviços, mais é do lucro presumido, portanto, deve entregar a DCTF mensal quando há movimento.
As NFS são emitidas com retenção dos impostos, visto que estou no final do 2° trimestre, pedí para que o antigo escritório me enviassem as DCTFs dos meses 04/05,para o fechamento do trimestre que irá ocorrer agora no próximo mês, me informaram que não houve envio da DCTF já que a empresa é prestadora de serviços e têm os impostos retidos e por este motivo não há necessidade de entrega da DCTF.
Pelo que entendo, se a empresa tem algum tipo de imposto retido, devemos abater a retenção, mais a DCTF tem que ser enviada, já que a empresa emitiu notas,e a retenção não seria o valor total do imposto, visto que podemos reter apenas 4,65%(PIS/COFINS) e 1,5%(IR.
Alguém poderia me tirar esta dúvida ?

Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:32

Cilmara,

O envio da DCTF deverá ser feito caso haja débito a pagar. Caso não tenha o envio nem é permitido.

Se a retenção não abate o valor total do débito, a DCTF deve sim ser transmitida com o valor líquido a recolher.

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
WASHINGTON DA SILVA MIRANDA

Washington da Silva Miranda

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 16:24

Boa Tarde a TODOS.

Lendo as resposta aqui postadas tirei algumas dúvidas, porém estou num empasse:

Tem uma empresa prestadora com retenção desde 2007, e sempre entregamos a dctf com os débitos declarados no período.

Agora quando a tomadora responsável pela retenção entrega a dctf mata os períodos em que não há movimento correto?

Se eles(tomadores) entregam a dctf das retenções e eu entrego da prestadora uma corrobora com a outro.
E não há períodos sem movimento?

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