x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 6.295

Retenção de CSRF e IRRF sobre serviços de manutenção e limp

Ana Carolina Francisco Monteiro

Ana Carolina Francisco Monteiro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 12:33

Prezados,

Bom dia.

Estou uma dúvida e gostaria da opinião de vocês quanto ao seguinte assunto.

Tivemos a emissão de NFS-e para nossa empresa de serviços de lavagem/acabamento e revisão dos 20.000km do carro oficial, que está em nome da empresa.

Minha dúvida é quanto a retenção de impostos, já que a IN459/2004 trás no seu art. 1 - § 2º o seguinte texto:

§ 2º Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços:
II - de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;

Sendo assim, eu entendo que deveria ter retenção de CSRF. Gostaria de saber se também há retenção de IRRF e qual a base legal.

Agradeço o auxílio.

Gilvan Macedo

Gilvan Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 20:20

Ana Carolina,

Primeiramente deve-se observar se a empresa que prestou o serviço é optante do Simples Nacional, se sim, ela não deve efetuar a retenção.

E a retenção apenas da Contribuição Social será devida nos casos da Lei 10.833/2003 Art. 32.
Parágrafo único. A retenção da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP não será exigida, cabendo, somente, a retenção da CSLL nos pagamentos:

I – a título de transporte internacional de valores efetuados por empresa nacional; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

II - aos estaleiros navais brasileiros nas atividades de conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, instituído pela Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997.

Caso contrario, deverá ser retido PIS, Cofins e Contribuição Social, somadas dando um percentual de 4,65% (0,65% + 3% + 1%).

E para a retenção de IR, olhe os seguintes art. da seguintes leis e veja se o serviço consta em algum desses artigos:
art. 649 do RIR/99 e ADN COSIT nº 6/00
art. 647 do RIR/99 e art. 6º da Lei nº 9.064/95

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.