Fernando Jose Leite Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Carissímos boa tarde,
As atividades de Nutrionistas estão obrigadas ao envio da DMED? ???
CONTADOR
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Fernando Jose Leite Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Carissímos boa tarde,
As atividades de Nutrionistas estão obrigadas ao envio da DMED? ???
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Fernando,
Boa Tarde !!!
Veja informações aqui
www.receita.fazenda.gov.br
Att,
Flavio
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde, Fernando
A Declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Não se equipara a pessoa jurídica, para fins da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) , o médico (de qualquer especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas às tarefas de apoio.
Então Fernando, caso o Nutricionista seja equiparado a pessoa jurídica será obrigatório o envio, segue abaixo link para site da Receita Federal com demais dúvidas;
www.receita.fazenda.gov.br
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Prezados
Bom dia
Sobre Dmed já há um tópico com informações e discussões a respeito, desta maneira faço a indicação para que se reportem ao mesmo em suas pesquisas.
Para ter acesso ao tópico indicado, clique aqui.
Att..
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