x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.084

Código para recolhimento dos imposto de uma empresa Lucro pr

Patricia Toledo

Patricia Toledo

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 16:43

Boa tarde caros colegas.

A minha dúvida é a seguinte: Primeiramente sou iniciante na profissão, montei um escritório e logo de cara fui procurada por um cliente com uma empresa no lucro presumido.

Gostaria de ter certeza quais impostos que devo pagar e quais códigos.
Ex. IR - 15% Código ?
CSSL - 9% Código ?
PIS - 1,65% Código ?
Cofins - 3% Código ? de recolhimento.


Outra dúvida: É só gerar o darf com os códigos do devidos impostos e pagar ?


E Quais a obrigações acessórias devo cumprir. Tipo DACON, DIRF etc...

Desde já grata !!!

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 16:55

Patricia, boa tarde.

Serão utilizados, no regime de apuração Lucro presumido, os códigos abaixo:

IRPJ - 2089
CSLL - 2372
PIS (cumulativo) - 8109
COFINS (cumulativo) - 2172

Serão gerados no valor total, individualizados, e recolhidos conforme os respectivos vencimentos:

IRPJ - último dia útil do mês subsequente ao trimestre (30/04; 31/07; 31/10 e 31/01)
CSLL - último dia útil do mês subsequente ao trimestre (30/04; 31/07; 31/10 e 31/01)
PIS (cumulativo) - dia 25 do mês subsequente à apuração
COFINS (cumulativo) - dia 25 do mês subsequente à apuração

Apenas corrigindo sua informação acima, a alíquota do PIS para as empresas do Lucro Presumido, no regime cumulativo será 0,65%, e não 1,65%.

Quanto às obrigações, basicamente deverão ser elaboradas e entregues:

DCTF
EFD Contribuições
DIPJ

Poderão existir outras dependendo do segmento de atividade do seu cliente; além das obrigações de âmbito estadual, municipal, departamento pessoal e contabilidade, tais como, por exemplo, ECD, GIA, EFD ICMS/IPI, Decl. Eletrônica de serviços, etc.

Boa sorte!

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Júlio César Monteiro

Júlio César Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 16:58

Boa tarde.

No lucro presumido deverá ser calculado o PIS 0,65% (8109), COFINS 3% (2172), CSLL 2,88% (2372) e IRPJ 4,8% (2089).

Lembrando que o PIS e COFINS são feitos mensalmente e a CSLL e IRPJ trimestralmente, ( Obs.: O IRPJ tem adicional de 10% sobre o que exceder 20.000,00/mês / pela presunção)

As obrigações são SPED FISCAL, SPED CONTRIBUIÇÕES e DCTF. ( A DACON graças a Deus foi extinta)

deverá observar também se a empresa tem desoneração da folha e se tem ISS.

O ISS é lei municipal que neste caso deverá verificar a legislação do seu município.


Júlio César da Silva Monteiro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.