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IR Espolio Inventariante

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 21:32

Boa Noite a todos os Colegas. Agradeço pela orientação desde já , e peço POR FAVOR , me ajudem ...Não excluam a minha pergunta ...

Estou elaborando o IRPF 2013 - Espolio (faleceu em set/2013)
- Os parentes já entraram com o inventário ainda vai demorar um pouco - P= sendo assim , faço o IR normalmente como espolio certo?(declaro normalmente tudo o que o falecido recebeu no ano passado / bens e direitos , etc...)
- O inventariante é um dos genros - Sendo assim , devo pedir a este inventariante que peça nos bancos o Informe de rendimentos?
- Devo proceder neste IR como se fosse normal?
- Como devo declarar o IR do inventariante?

"Estou pesquisando o máximo que posso (mas é um assunto um pouco complicado) - Agradeço o colega profissional que tenha mais experiência , puder me auxiliar ....."

Grande Abraço e Obrigada mais uma vez!

Carina Dias.
Contabilidade
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 21:42

Boa noite, colega todo o questionamento que você esta colocando já esta colocando o procedimento a ser feito, e esta correto, você pesquisou mesmo, Resumindo;. A declaração do decujus, se torna Espolio de fulano de tal, e procede normalmente, essa sera a declaração inicial do espolio. Quanto a declaração do Inventariante nada tem a modificar no momento. Ao concluir o inventario e que sera expedido o formal de partilha, ai então são outros procedimentos, porem como isso vai demorar provavelmente muito, sera assunto para novas pesquisas, pois a legislação no decurso do prazo poderá ser alterada. Boa sorte
Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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