Folha de salários - Montante pago, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração,
a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição
para a Seguridade Social destinada à Previdêndia Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”
(Resolução CGSN nº 051/2008). Incluem-se na folha de salários, os valores de salário-contribuição, conforme
disposto no art. 28 da Lei 8.212/1991.
Serão considerados os salários informados na forma prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho
de 1991, e consideram-se salários o valor da base de cálculo da contribuição prevista nos incisos I e III do art. 22 da
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, agregando-se o valor do décimo-terceiro salário na competência da incidência
da referida contribuição, na forma do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.