Boa tarde, Andressa Oliveira.
Desejando compartilhar, tenho opinião diferenciada do colega Maurício Fernandes. Assim sendo, na saída de mercadoria a título de consignação mercantil temos:
I - o consignante emitirá NF contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
a) natureza da operação: "Remessa em consignação";
b) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos.
II - o consignatário lançará a NF no Livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido.
Na venda da mercadoria remetida a título de consignação:
I - o consignatário deverá:
Emitir NF contendo, além dos demais requisitos exigidos, como natureza da operação, a expressão "Venda de mercadoria recebida em consignação";
II - o consignante emitirá nota fiscal, sem destaque do ICMS e do IPI, contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
a) natureza da operação: Venda;
b) valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida;
c) a expressão "Simples faturamento de mercadoria em consignação - NF nº...
Assim sendo, a mercadoria transferida ao cliente (consignatário) não caracteriza transferência de propriedade; logo ainda não é uma receita sujeita à tributação.
O consignante emitirá NF, sem destaque do ICMS e do IPI, contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
a) natureza da operação: Venda;
b) valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço;
c) a expressão "Simples faturamento de mercadoria em consignação - NF nº...
Agora sim, consignante gerou uma receita que deverá ser tributada pelo PIS, COFINS, CSLL e IR.
Apenas para alicerçar minha ponderação, abaixo reproduzo a definição de consignação:
"Mercadorias em consignação são mercadorias que são colocadas junto de um vendedor, apesar do seu dono original (fornecedor) não perder a sua propriedade, isto até que o vendedor consiga vender as ditas mercadorias, momento no qual ele repassará ao dono das mercadorias o montante acordado pelas ditas (o preço de venda das mercadorias, eventualmente deduzido de uma comissão para o vendedor)."
Abraços.