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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro real anual

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 16 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 16:00

Colegas do forum,

Por favor me ajudem. No ano passado tem um cliente que de lucro presumido passou a ser lucro real anual por estimativa, então o período de 2007 ele recolheu o IRPJ e a CSLL mensal e tendo como base de calculo o faturamento.
Ex.:
Faturamento do mes 01/07: 500.000,00
Ele pagou em 28/02/07 de IRPJ - 8.000,00 e CSLL 6.400,00.
Certo?!
Enfim no decorrer do ano ele recolheu se baseando nesse criterio.
Minha dúvida é, o lucro real da empresa foi apurado em 31/12/07 no valor de 150.000,00, então o que ele deveria pagar é 22.500,00 de IRPJ e 13.500,00 de CSLL, entao esses valores foram compensados através dos pagtos efetuados por estimativa, certo!? Como devo mostrar esse procedimento para a receita? Seria através de Perd/comp?
E no ano de 2008, qual deverá ser o procedimento que devo tomar para apurar o IRPJ e CSLL, e conseqüentimente conpensar os impostos que foram pagos por estimativa?

Grata,

Yone Sinzato

Obs.: Sou totalmente leiga em Lucro real anual estimado.

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Daniel Brayner

Daniel Brayner

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 11:58

Cara colega Yone,

A legislação do IR diz que a base de calculo estimada pode ser determinada com base na receita bruta auferida mensalmente ou com base em balancetes mensais (acumulados) de suspensão ou redução (facultado ao contribuinte a qual for mais vantajosa).

Para deixar claro: sua empresa vem pagando mensalmente o IR estimado calculado na forma presumida (pelo faturamento) e em determinado momento (qualquer mes ou só no fim do ano com o fechamento do balanço) resolver levantar balancete (acumulado) e calculando o IR (pelo L. Real) e deduzindo o que já foi pago naquele período (de janeiro ao mês do balancete) descobre que já foi pago mais IR do que realmente devia. Neste caso basta que o contador utilize este balancete como forma de suspender o imposto naquele mes (já que foi pago além da conta) por isto chama-se balancete de suspensão, correto? Deve o contador anexar este balancete ao livro diário do mês que ele pertence (isto é obrigação legal).

Em outro caso, o contador também levanta balancete em determinado periodo (vamos dizer que no fim do ano como seu caso) e calculando o IR (real) vê que foi pago durante o ano (exemplo) R$ 150.000,00 e R$ 90.000,00, mas o real seria de R$ 155.000,00 e R$ 93.000,00, então deduzindo o que ja foi pago ele só precisa complementar R$ 5.000,0 de IR e R$3.000,00 de CSLL.

Serão pagos com os codigos da receita 2456 - IRPJ Declaração de Ajuste e 6773 - CSLL Declaração de Ajuste.

Sugiro uma lida em http://www.portaltributario.com.br/guia/recolhimento_estimativa.html

Espero ter respondido bem sua questão, essa foi a primeira vez que participei efetivamente do forum e espero contribuir mais com meus colegas de profissão.

Um abraço!

Brayner.

Everton Rocha da Silva

Everton Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 12:59

Cara Yone,
você deve montar um mapa suporte desse Desembolso Tributário, calculando no fim do ano a BASE balanço, e abatendo esses pagamentos já efetuados por estimativas. e depois recolher a diferença (o ajuste anual).
Com relação a como demonstrar para receita federal, não é necessário elaborar Perd/Comp, visto que essas informações você vai demonstrar para receita federal via DIPJ, nas fichas:
- IR sobre lucro real -ficha 12A(linha 16 - você informa as estimativas pagas - valor total ano)
- IR mensal estimativa - ficha11 (você informa os cálculos das estimativas, sendo base balanço ou faturamento)

Atenciosamente,
Everton Rocha.

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 08:56

Colega Brayner,

Eu entendi o que vc respondeu.
No escritorio onde eu trabalho, me passaram uma informação que não corresponde com o que vc respondeu, que foi a seguinte:
O balanço foi apurado em 12/2007 e houve um lucro de 150000,00, o valor do IRPJ é de 22.500,00 e da CSLL é de 13.500,00, porém no decorrer do ano de 2007 foi recolhido uma estimativa de 171.000,00 em IRPJ e 125.000,00 de CSLL. Então tenho um sdo a comprensar de 148.500,00 IRPJ e 111.500,00 de CSLL.
Em 01/2008 apurei o IRPJ e CSLL tendo como base de calculo a do Lucro presumido como apurei em 2007, porém como tenho esses creditos de IR e CS, fiz através de uma per/dcomp a compensação dos impostos.
Minha dúvida é esse procedimento está correto?
Pois conforme você me explicou esse procedimento esta incorreto.

Obrigada!

Yone Sinzato

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Everton Rocha da Silva

Everton Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 09:23

Colega Yone,
se sua empresa é Lucro Real, no decorrer do ano de 2007 você recolheu IRPJ e CSLL estimativas maior do que o apurado no fechamento anual, realmente você jaz jus a um SALDO NEGATIVO de IRPJ e CSLL, e pode sim compensar já com as estimativas de Janeiro/2008, atraves de uma Perd/Comp de Créditos de Saldo Negativos de periodo anteriores - próprio.
Esse procedimento está correto!
Claro que toda esse histórico de saldo negativo, deve estar declarado na DIPJ.
Para que futuramente em um eventual cruzamento de dados da Receita Federal Perd/Comp vs. Dipj, sua empresa não receba uma intimação eletrônica.

Atenciosamente,
Everton

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 21:56

Boa noite Edson,

Em termos gerais e de forma bem simplista para que não pareça "extremamente complicado" e faça jus a seu questionamento, se pode dizer que o lucro real é calculado em duas "etapas":

1ª) - O total das Receitas (operacionais e não-operacionais) diminuído dos custos e das Despesas (também operacionais e não operacionais) se positivo, lhe dará o Resultado Contábil do Exercício, ou o Lucro Contábil propriamente dito.

2ª) - O lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações, se positivo, será denominado Lucro Real.

Naturalmente você pode apurar Lucro Real partindo de Prejuízos Contábeis. Para tanto, bastará que o valor das exclusões sejam superiores ao do prejuízo apurado.

O IRPJ e a CSLL nas empresas tributadas pelo Lucro Real, incidem sobre este e não sobre o Contábil.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 23 agosto 2008 | 12:22

Bom dia Edson,

A bem da verdade, sua empresa não "comprou mais do que vendeu", e sim deixou de emitir Notas Fiscais daquilo que realmente vendeu.

O chamado "estouro de caixa" provocado por pagamentos com uso de disponibilidades sem o reconhecimento das receitas, e o fato de a contabilidade indicar compras de mercadorias em valores consideravelmente maiores do que as vendas destas, fazem prova de descarada sonegação.

Em outras palavras vale dizer que sua empresa vendeu mercadorias sem a cobertura de Notas Fiscais (omissão de receitas), no entanto usou deste dinheiro para pagar os fornecedores, o que ocasionou o "estouro de caixa".

O reconhecimento de todas aquisições (Notas Fiscais de Entradas) provavelmente se deu com vistas a "aproveitar" o crédito do ICMS, do PIS e da COFINS, fato facilmente comprovado pela constatação de que "as compras superam as vendas".

Convoque os interessados (sócios) para reunião urgente e diga-lhes do risco fiscal envolvido, lembrando-lhes de que a sonegação (nestes termos) sujeita-os inclusive às punições previstas no Código Civil.

É imperativa a imediata regularização que se dará com o reconhecimento das receitas omissas e recolhimento dos impostos e contribuições acrescidos de multa e juros devidos pelo atraso.

Cabe lembrar que será devida (também) a retificação das Declarações já entregues (DCTF, DACON e DIPJ) .

Qualquer atitude ou decisão dos sócios, diferente da de regularizar a situação, promova a rescisão do Contrato de prestação de serviços firmado com a empresa em questão, certo de que está evitando transtornos futuros.

PS: Evite o pedido de urgência que rotulou seu questionamento. Os serviços prestados pelo Fórum são gratuitos, portanto desprovidos de obrigatoriedade.

...

Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 12 outubro 2009 | 09:36

Bom dia a todos...

Tenho duvida em 2 aspectos relativo aos Ajustes de Exercicios Anteriores:

Assunto:

 AJUSTES DE JUROS E MULTAS DE TRIBUTOS (Despesas) não reconhecidos contabilmente nos respectivos exercícios anteriores, contabilizados no ano de 2008, cujo valor de (R$. 5.000.000,00).

 Ano base 2008, com Lucro nos meses de fevereiro e março/2008 de R$. 1.000.000,00, e prejuízo contábil e fiscal Anual de (R$. 4.000.000,00)

 O valor de despesas de exercicios anteriores deverão ser lançcados contabilmente para Ajustes de Exercicios Anteriores.


DUVIDAS TRIBUTARIAS e FISCAL: DIPJ / LALUR (PREJUIZO FISCAL) / RETIFICACOES DECLARACOES ANTERIORES

1. Para efeito DECLARAÇÃO de DIPJ no ano de 2008, como fica esses efeitos? Existe algum campo (ficha) na DIPJ para informar esta situacao?

2. Deverá ser feito ajustes e retificação nas DIPJ dos exercícios anteriores para reconhecimento destes efeitos passados? No caso de ser sim, existe algum campo (ficha) especifica para informar ou simplesmente altera as linhas das despesas correspondentes??

3. No caso do LALUR. Qual o procedimento para o ano base 2008? E as alteracoes nos exercicios anteriores (Prejuizo Fiscal)?

4. Se for retificado as DIPJ dos exercícios anteriores, deverá ser retificado o LALUR e controlado esse Prejuizo Fiscal contablizado no ano de 2008?

5. No caso de retificacao de DIPJ e LALUR de exercicios anteriores, poderia aproveitar o Prejuizo Fiscal do exercicio mais antigos, alterando o Lucro Real positivo de exercicios posteriores???

Espero que consigam me ajudar.

Abraço,


Euclides.

EGIDIO RODRIGUES DE ALENCAR

Egidio Rodrigues de Alencar

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 16:58

Boa Tarde Pessoal,

ALGUEM PODERIA ME AJUDAR COM ESSA SITUAÇÃO!

Entregamos a DIPJ no LUCRO REAL ANUAL com apuração de recolhimentos mensais através de balanços de suspensão. Esses débitos NÃO FORAM RECOLHIDOS, depois da entrega da DIPJ e retificação da DCTF descobrimos que eles não podem ser parcelados conforme item VI do art. 14 da Lei 10522/2002. Pergunta: como não aconteceu o recolhimento seria possível retificar a DIPJ para LUCRO REAL TRIMESTRAL e também as DCTF's e pleitear parcelamento do débito?. Alguem já teve essa situação. Pesquisei em várias fontes com respostas desencontradas.

Egidio
Fec Contabilidade

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 23 julho 2011 | 11:58

Bom dia Egidio,

Resposta a questionamento idêntico postado em duplicidade por você, foi dada aqui

Evite repetí-los no mesmo ou em tópicos diferentes, pois é contra as Regras do Fórum.

...

Mykland Sá

Mykland Sá

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 15:38

Prezados amigos do fórum,

Estou apurando o IRPJ por estimativa de out/2011 de uma determinada empresa.
Tenho no Ativo Irrf s/serviços que nao foram utilizados em 2010, pelo fato da mesma ter fechado com prejuizos fiscais.
Vou exemplificar para entendimento:

*IRPJ estimado de out/2011 = 1.500,00.
*IRRF s/serviços (AC) = 6.200,00.

Posso compensar os R$ 1.500,00 que tenho a recolher em out/2011 sem fazer uso da Per/Decomp, visto que nao é permitido usar tal declaração conforme art. 29 da Medida Provisória nº 449/2008.

Obrigado.

"A duvida é o princípio da sabedoria".
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 3 dezembro 2011 | 09:13

Bom dia Mykland,

Se o entendi direito (se não corrija-me) o imposto de renda que está registrado contabilmente no Ativo Circulante em questão, é aquele que foi retido pela fonte pagadora quando da prestação dos serviços, certo?

Se estou certo você pode "usá-lo" (sim) para diminuir o imposto a ser pago por estimativa quando de sua apuração, pois o prazo máximo para se efetuar tais compensações é de cinco anos.

...
...

Mykland Sá

Mykland Sá

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 3 dezembro 2011 | 12:32

Saulo,

O Imposto de renda é sim, aquele retido pela fonte pagadora.
Deixa só eu me corrigir:
Essa MP que eu tinha escrito acima "já caiu".
Fiquei preocupado de usar a Per/decomp indevidamente, para compensar valores a recolher estimados do IRPJ.

Obrigado pela sua atenção.

"A duvida é o princípio da sabedoria".
WASHINGTON DA SILVA MIRANDA

Washington da Silva Miranda

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 13:13

Boa Tarde a todos.

Tenho um cliente que é optante pelo regime tributário Lucro Real, agora ele quer mudar a tributação, fui informado que essa mudança se dá no recolhimento mensal dos impostos federal a partir do 1º dia do ano subseqënte e/ou na entrega da declaração como DCTF, DACON efetuando assim a opção para esse regime.

Esta correto ?

Agradeço desde já e aguardo seus comentários.

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 17:30

Boa tarde Washington

A opção pelo regime tributário ocorre definitivamente com o pagamento da primeira quota do Imposto de Renda via DARF com Código da Receita correspondente ao regime adotado.

Face a isto se pode dizer que você tem até esta data para mudar de tributação, ou seja, enquando não tiver pago a primeira quota do Imposto de Renda pode mudar o regime tributário. Uma vez paga, o regime adotado será irretratável por todo o período

Naturalmente se resolver mudá-la após o pagamento do PIS e da COFINS nos dois primeiros meses do trimestre deverá retificar as DCTFs e os DACONs já transmitidos, além (é claro) do refazimento dos cálculos destas contribuições.

...

THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 11:07

Bom dia amigos...estou com uma dúvida sobre uma empresa lucro real. Peguei essa empresa e vi a seguinte situação:

segue resultados das apurações mensais:

MÊS: 01/2009

RECEITAS R$ 0,00
DESPESAS -R$ 34.791,45
CUSTOS R$ 0,00

RESULTADO -R$ 34.791,45 PREJUIZO



MÊS: 02/2009

RECEITAS R$ 68.471,24
DESPESAS -R$ 75.965,15
CUSTOS R$ 0,00

RESULTADO -R$ 7.493,91 PREJUIZO



MÊS: 03/2009

RECEITAS R$ 128.760,04
DESPESAS -R$ 122.382,54
CUSTOS R$ 0,00

RESULTADO R$ 6.377,50 LUCRO

LUCRO REAL R$ 6.377,50

IMPOSTO DE RENDA(15%) R$ 956,62
IMPOSTO DE RENDA A RECUPERAR -R$ 1.931,40 2009 - sobre serviços prestados

IMPOSTO DE RENDA DEVIDO -R$ 974,78

CONTR SOCIAL (9%) R$ 573,97
CONTR SOCIAL A RECUPERAR -R$ 1.287,60 2009 - sobre serviços prestados

CONTR SOCIAL DEVIDA -R$ 713,63



MÊS: 04/2009

RECEITAS R$ 278.616,22
DESPESAS -R$ 162.063,49
CUSTOS R$ 0,00

RESULTADO R$ 116.552,73 LUCRO

PREJUIZO APURADO COMP 30% R$ 34.965,81

LUCRO REAL R$ 81.586,92

IMPOSTO DE RENDA(15%) R$ 12.238,03
ADICIONAL 10% 158,69 APLICA-SE SEMPRE QUE O LUCRO REAL FOR MAIOR QUE 20.000 POR MÊS

IMPOSTO DE RENDA A RECUPERAR -R$ 3.222,62 2009 - sobre serviços prestados

IMPOSTO DE RENDA DEVIDO R$ 9.174,10


CONTR SOCIAL (9%) R$ 7.342,82

CONTR SOCIAL A RECUPERAR -R$ 2.212,20 2009

CONTR SOCIAL DEVIDA R$ 5.130,62 CSLL R$ 7.342,82

MÊS: 05/2009

RECEITAS R$ 278.616,22
DESPESAS -R$ 193.979,60
CUSTOS R$ 0,00

RESULTADO R$ 84.636,62 LUCRO

PREJUIZO APURADO COMP 30% R$ 25.390,98

LUCRO REAL R$ 59.245,64

IMPOSTO DE RENDA(15%) R$ 8.886,85
ADICIONAL 10% R$ 0,00
IR ESTIMATIVA 2009 -R$ 13.353,34
IMPOSTO DE RENDA A RECUPERAR R$ 0,00 2009

IMPOSTO DE RENDA DEVIDO -R$ 4.466,49

CONTR SOCIAL (9%) R$ 5.332,11
CONTR SOCIAL ESTIMATIVA 2009 -R$ 7.916,79
CONTR SOCIAL A RECUPERAR R$ 0,00 2009

CONTR SOCIAL DEVIDA -R$ 2.584,68

MÊS: 06/2009

RECEITAS R$ 340.997,97
DESPESAS -R$ 252.503,17
CUSTOS R$ 0,00

RESULTADO R$ 88.494,80 LUCRO

PREJUIZO APURADO COMP 30% R$ 26.548,44

LUCRO REAL R$ 61.946,36

IR ESTIMATIVA 2009 -R$ 13.353,34
IMPOSTO DE RENDA A RECUPERAR -R$ 935,72 2009

IMPOSTO DE RENDA DEVIDO -R$ 4.997,10

CONTR SOCIAL (9%) R$ 5.575,18
CONTR SOCIAL ESTIMATIVA 2009 -R$ 7.916,79
CONTR SOCIAL A RECUPERAR -R$ 623,81 2009

CONTR SOCIAL DEVIDA -R$ 2.965,42

MÊS: 07/2009

RECEITAS R$ 340.997,97
DESPESAS -R$ 285.455,37
CUSTOS R$ 0,00

RESULTADO R$ 55.542,60 LUCRO

PREJUIZO APURADO COMP 30% R$ 16.662,78

LUCRO REAL R$ 38.879,82

IMPOSTO DE RENDA(15%) R$ 5.831,97

IR ESTIMATIVA 2009 -R$ 13.353,34
IMPOSTO DE RENDA A RECUPERAR -R$ 935,72 2009

IMPOSTO DE RENDA DEVIDO -R$ 8.457,09

CONTR SOCIAL (9%) R$ 3.499,18
CONTR SOCIAL ESTIMATIVA 2009 -R$ 7.916,79
CONTR SOCIAL A RECUPERAR -R$ 623,81 2009

CONTR SOCIAL DEVIDA -R$ 5.041,42

MÊS: 08/2009

RECEITAS R$ 419.018,76
DESPESAS -R$ 333.973,73
CUSTOS R$ 0,00

RESULTADO R$ 85.045,03 LUCRO

PREJUIZO APURADO COMP 30% R$ 25.513,51

LUCRO REAL R$ 59.531,52

IMPOSTO DE RENDA(15%) R$ 8.929,73
IR ESTIMATIVA 2009 -R$ 13.353,34
IMPOSTO DE RENDA A RECUPERAR -R$ 2.106,03 2009

IMPOSTO DE RENDA DEVIDO -R$ 6.529,64

CONTR SOCIAL (9%) R$ 5.357,84
CONTR SOCIAL ESTIMATIVA 2009 -R$ 7.916,79
CONTR SOCIAL A RECUPERAR -R$ 1.404,02 2009

CONTR SOCIAL DEVIDA -R$ 3.962,97

MÊS: 09/2009

RECEITAS R$ 473.623,00
DESPESAS -R$ 381.824,82
CUSTOS R$ 0,00

RESULTADO R$ 91.798,18 LUCRO

PREJUIZO APURADO COMP 30% R$ 27.539,45

LUCRO REAL R$ 64.258,73

IMPOSTO DE RENDA(15%) R$ 9.638,80
IR ESTIMATIVA 2009 -R$ 13.353,34
IMPOSTO DE RENDA A RECUPERAR -R$ 2.925,09 2009

IMPOSTO DE RENDA DEVIDO -R$ 6.639,63

CONTR SOCIAL (9%) R$ 5.783,28
CONTR SOCIAL ESTIMATIVA 2009 -R$ 7.916,79
CONTR SOCIAL A RECUPERAR -R$ 1.950,06 2009

CONTR SOCIAL DEVIDA -R$ 4.083,57

MÊS: 10/2009

RECEITAS R$ 473.623,00
DESPESAS -R$ 433.385,72
CUSTOS R$ 0,00

RESULTADO R$ 40.237,28 LUCRO

PREJUIZO APURADO COMP 30% R$ 12.071,18

LUCRO REAL R$ 28.166,10

IMPOSTO DE RENDA(15%) R$ 4.224,91
IR ESTIMATIVA 2009 -R$ 13.353,34
IMPOSTO DE RENDA A RECUPERAR -R$ 2.925,09 2009

IMPOSTO DE RENDA DEVIDO -R$ 12.053,52

CONTR SOCIAL (9%) R$ 2.534,94
CONTR SOCIAL ESTIMATIVA 2009 -R$ 7.916,79
CONTR SOCIAL A RECUPERAR -R$ 1.950,06 2009

CONTR SOCIAL DEVIDA -R$ 7.331,91

MÊS: 11/2009

RECEITAS R$ 521.529,45
DESPESAS -R$ 519.426,58
CUSTOS R$ 0,00

RESULTADO R$ 2.102,87 LUCRO

PREJUIZO APURADO COMP 30% R$ 630,86

LUCRO REAL R$ 1.472,01

IMPOSTO DE RENDA(15%) R$ 220,80

IR ESTIMATIVA 2009 -R$ 13.353,34
IMPOSTO DE RENDA A RECUPERAR -R$ 3.646,69 2009

IMPOSTO DE RENDA DEVIDO -R$ 16.779,23

CONTR SOCIAL (9%) R$ 132,48
CONTR SOCIAL ESTIMATIVA 2009 -R$ 7.916,79
CONTR SOCIAL A RECUPERAR -R$ 2.429,12 2009

CONTR SOCIAL DEVIDA -R$ 10.213,43

MÊS: 12/2009

RECEITAS R$ 592.511,44
DESPESAS -R$ 594.880,66
CUSTOS R$ 0,00

RESULTADO -R$ 2.369,22 PREJUIZO

PREJUIZO APURADO COMP 30% R$ 0,00

LUCRO REAL -R$ 2.369,22

IMPOSTO DE RENDA(15%) R$ 0,00

IR ESTIMATIVA 2009 -R$ 13.353,34
IMPOSTO DE RENDA A RECUPERAR -R$ 4.708,40 2009

IMPOSTO DE RENDA DEVIDO -R$ 18.061,74

CONTR SOCIAL (9%) R$ 0,00
CONTR SOCIAL ESTIMATIVA 2009 -R$ 7.916,79
CONTR SOCIAL A RECUPERAR -R$ 3.138,93 2009

CONTR SOCIAL DEVIDA -R$ 11.055,72


Ou seja no mês de 04/2009 eu paguei um valor de IR e CS resultante do Lucro, porém nos meses seguintes o lucro diminuiu até fechar o ano com prejuizo.

Minha Dúvida:

Eu tenho que fazer alguma declaração para que esse valor pago a maior seja aproveitado?
Na contabilidade esse está no Ativo/Impostos Diversos a Recuperar/ Contr. Social Estimativa 2009 e IRPJ Estimativa 2009.
Tem algo em especial que eu deva fazer??????

Até hoje 2011 nunca mais a empresa pagou IR e CS devido a esse pagamento.

Aguardo respostas.

Abçsss

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