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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração MEI para Simples Federal

DENIS LUIS KLOSOVSKI

Denis Luis Klosovski

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 11:44

Bom dia, prezados colegas

O cliente é empresário individual, SIMPLES em 2012, em 2013 optou pelo MEI.
Agora em 2014 continua MEI mas o faturamento vai ultrapassar os 20% do limite de receita bruta já na metade do ano.

Pergunta como faço para voltar para o SIMPLES? Apenas faço o desenquadramento (marcado a opção que extrapolou o limite de 20% mesmo ainda não ultrapassado esse limite) e começo a calcular o DAS do SIMPLES? E pelo que li, tem que recalcular desde janeiro/2014 com juros e multa, por isso quero desenquadrar já neste mês.

Obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 12:03

Denis Luis Klosovski
Bom dia

Neste caso, o Empreendedor é obrigado a comunicar o seu desenquadramento como MEI por excesso de receita bruta (faturamento maior do que R$ 60.000,00 por ano). Este comunicado deve ser realizado na Receita Federal do Brasil, através do Portal do Simples Nacional.

Se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00 o o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento dos tributos passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
DENIS LUIS KLOSOVSKI

Denis Luis Klosovski

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 14:44

Amigo

Obrigado,

Mesmo a empresa não tendo extrapolada os 20% da receita bruta ( isso vai acontecer em setembro) já posso desenquadrar por este motivo?
Porque quanto mais eu demorar mais multa e juros terei para calcular retroagido.

Grato

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 14:49

Denis Luis Klosovski

Prevendo o excesso da receita bruta, você poderá solicitar seu desenquadramento e se antecipar como mesmo bem relatou.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 15:16

Denis Luis Klosovski

Perfeito seu entendimento.

Qualquer dúvida torne a questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 09:21

Bom dia!

Alguém sabe me dizer onde e como recalcular um DAS gerado por excesso de Receita, isso aconteceu na competência Dezembro/2013, com vencimento para 20/02/2014, mas não foi pago, dai não consigo localizar onde recalcular para o devido pagamento.
Att,
Maria Lucimar

Maria Lucimar dos Santos
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