Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde a todos!
Uma empresa do Simples Nacional (lotérica) tomou serviços de uma outra empresa (carro forte).
Na nota fiscal da empresa tomadora, veio a retenção de 1% de IRPJ.
Vi que o tomador do serviço é obrigado a pagar a guia de com código 1708 com o CNPJ do tomador do serviço.
Agora minha dúvida é a seguinte. Empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a entrega da DCTF, e neste caso onde houve retenção? A empresa do Simples deverá informar que pagou IRPJ referente a serviços prestados por outra empresa?
CRC-GO 023025/O-8
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