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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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pgdas simples nacional

cristiano

Cristiano

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 14:32

Em 09/2103 empresa foi aberta, em 10/13 ja ultrapassou receita, 03/14 pediu desenquadramento do Mei para ingressar no Simples Nacional, como pagar os meses retroativos, tem como parcelar esses debitos, e apartir de agora ja posso gerar pgdas sobre receita mes a mes, mesmo sabendo que o desenquadramento se dará no fim do ano, para não acumular divida e ter que pagar tudo de uma vez só.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 16:58

Cristiano
Boa tarde

Num primeiro momento você deverá verificar a data dos efeitos do desenquadramento.

Caso tenha sido retroativo, deverá apurar do mês de Janeiro em diante todos os tributos na forma do Simples Nacional através do Pgdas-D, e recolher o DAS devidamente acrescido dos encargos financeiros.

E ainda cumprir com todas as demais obrigações cabíveis a pessoa jurídica enquadrada no regime do Simples.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Edilson Laurentino de Sousa

Edilson Laurentino de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 18:02

Cristiano
Boa tarde,
O Paulo já deve ter esclarecido sua duvida, mas caso persista essa resolução tem tudo.
Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009

Art. 3º O desenquadramento do SIMEI será realizado de ofício ou mediante comunicação do MEI.

§ 4º O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, observado o disposto nos §§ 5º e 6º.

Atenciosamente.

cristiano

Cristiano

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 10:25

Bom dia.

Pessoal o pedido de desenquadramento do MEI foi indeferido, por estar fora do prazo, sendo necessario faze-lo novamente no fim de ano para efeito em janeiro de 2015, mais não posso ir pagando os tributos sobre a minha receita, pois depois ficara muita coisa para pagar.
Como ja mencionei empresa foi aberta em 09/2013, ja no mes 10/2013 ultrapassou a receita, e vem assim até hoje e sera assim agora em diante, posso ir pagando a cada mes ja sobre a receita, e depois que for deferido o desenquadramento, acertar o que ficou pra traz, ou tenho que continuar recolhendo valor fixo pelo MEI, e quando for deferido pagar tudo e talvez parcelar, obrigado pelas respostas.

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