Juliana Brunello
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia!
Temos um cliente que usa energia elétrica como matéria-prima em seu processo produtivo. O processo de compra dessa energia elétrica obedece contrato firmado com a concessionária/geradora e prevê uma volume mínimo mensal. Nosso cliente apropria o crédito de PIS e COFINS integramente no mês de aquisição da energia elétrica.
Ocorre que, nas ocasiões em que não se usa toda a energia elétrica prevista no volume mínimo do contrato com a concessionária/geradora, é vendida a diferença entre a energia comprada via contrato menos a energia efetivamente usada. Tal operação é efetuada através da CCEE.
Nestes casos, deve ser feito o estorno do Pis/Cofins apropriado com base no documento fiscal emitido pela concessionária/geradora? Como devemos proceder?
Agradeço desde já!