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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção da Pis, Cofins e CSLL

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 12:30

Como proceder no caso abaixo:

Recebemos uma Nota Fiscal de Serviços emitida em Dezembro/2012, data em que o fornecedor NÃO era optante pelo Simples Nacional;
O pagamento foi efetuado em Janeiro/2013 com retenção de PIS/COFINS/CSLL, tomando por base a situação do fornecedor na data da emissão da NF;
Acontece que o fornecedor passou a ser optante no Simples Nacional a partir de 01/01/2013 (antes do pagamento);

No decorrer do ano de 2013 foram emitidas outras Notas Fiscais, porém sem retenção, por estar enquadrado no Simples.

Na DIRF informamos somente a Nota Fiscal paga em Janeiro (a que houve retenção), as demais não foram informadas.

Nossa dúvida:

Para a NF. emitida em Dezembro e paga em Janeiro (levando em consideração o enunciado acima), devíamos ter retido o PCC ??
As demais NFs. de serviços emitidas em 2013 após a opção pelo Simples, devem ser informadas ??

Aldemir

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 17:58

Aldemir Pereira
Boa tarde

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