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Emissão de Guia de Simples Nacional (PGDAS).

Felipe Rodrigues

Felipe Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 14:47

Pessoal, boa tarde.

Passei para o setor Fiscal do Escritório, porem não tenho experiência na área. Eu gostaria de saber como eu posso gerar a Guia do Simples Nacional para os clientes que trabalham com comércio e ainda usam Talão de Notas. ( aquelas que as vendas são marcadas a mão).

Por exemplo: Tem um Restaurante que é cliente nosso e as refeições vendidas são anotadas nessas Notas do Talão, fechou o mês de março e preciso gerar o Simples, porem não sei nem por onde começar.

Obs: Já tenho os dados para acesso do sistema do Simples Nacional.


Agradeço desde já por qualquer ajuda.

Att,
Felipe Rodrigues.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 15:55

Felipe Rodrigues
Boa tarde

Há no Portal do Simples Nacional aplicativo para o cálculo do valor devido e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), chamada de Pgdas-D.

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Maiores detalhes, faça a leitura do material disponível no Portal do Simples Nacional.

Att..

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