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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos Não Tributáveis de duas Fontes pagadoras (aposen

cristiane aparecida lopes

Cristiane Aparecida Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 18:13

Boa tarde a todos!
Estou fazendo a declaração do IR 2014 de uma senhora de 84 anos e como sou
iniciante nessa área, gostaria se possível que algum dos colegas me orientassem para saber se estou fazendo corretamente .
Vejamos então:
Esta senhora é aposentada pelo INSS e também PENSIONISTA do Exército.
No Informe de Rendimentos 2014 do INSS recebemos assim:
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
1- Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, Reserva
Reforma ou pensão(65 anos ou mais) .................................. 10.341,24
Obs. Não teve nenhum Rendimento Tributável
No Informe de Rendimentos 2014 do EXÉRCITO recebemos assim:
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
1- Total de rendimentos ................................... 35.475,12
2- Contribuição previdenciária .................................. 1.924,12
5- imposto renda retido na fonte ................................. 878,00

RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
2- Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reforma
Ou pensão (65 anos ou mais)......................................... 22.240,14

RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE
1- Decimo terceiro salario 2.865,00


Na DECLARAÇÃO:
Referente ao rendimento DA APOSENTADORIA INSS lancei assim:
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS ( na opção outros): 10.341,24( ref.rendimentos
De aposentadoria)

Referente ao rendimentos DA PENSÃO DO EXÉRCITO lancei assim:
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Fonte Pagadora: Exército Brasileiro
CNPj : XXXX
RENDIMENTOS PESSOA JURÍDICA: 35.475,12
PREVIDÊNICA: 1.924,12
IRRF : 878,00
13º 2.865,00

RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS:
Parcela isenta aposent. Pensão... com 65anos ou mais 22.240,14

Dúvida:
As informações relativas a FONTE PAGADORA INSS(Aposentadoria), eu lancei em rendimentos não tributáveis (conforme Informe de rendimentos) ,mas tenho dúvida se eu teria que colocar em outro campo ,visto que está como parcela isenta de proventos de aposentadoria e a outra FONTE PAGADORA (PENSÃO) que é DO EXÉRCITO, já tomou todo limite de parcela isenta. Mas por outro lado se eu lançar em rendimentos tributáveis esse valor de 10.341,24 acho que não cruzaria com a Dirf do INSS ,porque não houve IR retido na fonte pagadora INSS .

Será que estou correta?

Agradeço desde já


Cristiane Lopes
































cristiane aparecida lopes

Cristiane Aparecida Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Domingo | 6 abril 2014 | 17:09

Boa tarde Elisabete e obrigada pela atenção!

Eu li a resposta no link que vc indicou. Pelo que entendi, o valor que exceder fica como Tributável.
Mas estou ainda com dúvidas , porque o valor do Informe de Rendimentos ref . a APOSENTADORIA DO INSS que é R$ 10.341,24 está em Rendimentos Não Tributáveis, ou seja o que ela recebeu não teve nenhum desconto de IR no ano ,porque ela recebeu um pouco mais de um salário mínimo por mês.
Somente na parte da outra fonte Pagadora que é a PENSÃO DO EXÉRCITO é que houve Rendimentos Tributáveis.
Então eu não consegui ainda entender como lançar esse valor da APOSENTADORIA DO INSS em Rendimentos Tributáveis, já que não houve IR no ano.
Será que lanço em outro campo?



Cristiane Lopes



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