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Pensão alimenticia filhos maiores

Roberto Mazzoni Camarano

Roberto Mazzoni Camarano

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 23:03

Uma cliente recebe pensão judicial do ex marido, descontado na folha de pagamento do mesmo, os filhos são maiores de idade e possuem CPF próprios. Como a pensão é paga desde quando os filhos eram de menor, até hoje a pensão é paga no nome da Esposa e no CPF dela. A decisão judicial cita que a pensão é para os filhos. Posso fazer a declaração em separado dos filhos, informando a pensão de cada um em declaração dos próprios. Pois se Ela fizer a declaração em separados todos ficarão isentos. Informar tudo no nome dela pagará imposto alto, pois não tem despesas para deduzir.

Felipe Oliveira da Silva

Felipe Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 23:14

Roberto teoricamente falando...os rendimentos recebidos de pencão terão que ser recolhidos por meio de carne leão, uma vez que esses rendimentos tem incidência fiscal, agora sobre o IRPF tem que ser feito no nome da mesma uma vez que recebido a empresa passa esse valor no CPF dela e automaticamente e informado que ela de fato recebe tal rendimento então não há como a RFB não saber !!!!



Espero ter ajudado !!!! Abraços

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sábado | 5 abril 2014 | 14:35

Boa tarde Roberto.
Veja a seguinte instrução que consta no site da Receita Federal Perguntas e Respostas:
338

Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo empregador em nome de apenas um dos beneficiários.
(Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, inciso II, e 8º, inciso II, alínea “f”; Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, arts 1º e 31; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999- Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 78; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 15, inciso I, art. 21, inciso IV, e art. 49; e Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011;
Solução de Consulta Interna nº 3 - Cosit, de 8 de fevereiro de 2012)

Espero que ajude.

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