![Marcos Jose Ferreira Jr](assets/img/users/foto44671_100.jpg)
Marcos Jose Ferreira Jr
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Gostaria de saber como faço para restituir/compensar um valor pago a maior de ganho de capital na venda de um imóvel.
O valor foi pago no de 2013.
respostas 1
acessos 5.352
Marcos Jose Ferreira Jr
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Gostaria de saber como faço para restituir/compensar um valor pago a maior de ganho de capital na venda de um imóvel.
O valor foi pago no de 2013.
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo Boa tarde, Marcos Jose Ferreira Jr.
O valor pago a maior de IR sobre ganhos de capital (código 4600 - IRPF Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis - é o caso de imóveis/veículos por ex.) pode ser compensado ou restituído pela Pessoa Física credora através de um PER/DCOMP compensação ou restituição. O valor será atualizado pela taxa SELIC até a data da compensação/restituição.
Importe o programa do site da RFB, pois está previsto a compensações de pagamentos a maior ou indevidos com outros tributos administrados pela RFB. Para maiores consultas e esclarecimentos, acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/PerDcomp/
Abraços.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.