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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento de Crédito de Pis e Cofins não-cumulativo

Fernanda Cardoso Leão

Fernanda Cardoso Leão

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 12:16

Gostaria de saber se as notas fiscais de prestações de serviço são registradas no Sped- Contribuições, e se a aquisição de serviços tais como : manutenção das máquinas operadoras de cartões de créditos, manutenção do software comercial dentre outros geram direito ao crédito de PIS e da COFINS para empresa tributada pelo Lucro Real e que tem como atividade Comércio varejista de mercadorias em geral?

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