Nadjane Lima
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade a empresa que sendo lucro presumido passa lucro real a diferença mensal para trimestral, qual seria a compensação de prejuizo?
desde ja agradeço
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Nadjane Lima
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade a empresa que sendo lucro presumido passa lucro real a diferença mensal para trimestral, qual seria a compensação de prejuizo?
desde ja agradeço
Raimundo Santana
Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Lucro Real trimestral - Para cálculo do IRPJ/CSLL o prejuízo de trimestre anterior só poderá ser compensado até 30%.
Lucro Real Mensal - A grande vantagem é a faculdade de suspender ou reduzir o pagamento mensal do imposto de renda em razão do levantamento do balanço ou balancete. Caso a empresa tenha prejuízo no mês não há pagamento de imposto de renda.
Nadjane Lima
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade obrigado raimundo vc tirou minhas duvidas.
bom final de semana para vc.
bj.
Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Queria colocar minha opinião:
Poderão ser compensados, total ou parcialmente, a opção do contribuinte, os prejuizos fiscais de periodos de apuração anteriores, desde que observado o limite maximo de 30% (trinta por cento) do lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária.
O prejuizo compensável é o apurado na demonstração do lucro real de periodos anteriores e registrado no lalur (parte b).
Lei nº 8.981-de 1995 - Art.42
Boa Tarde, a todos
Nadjane Lima
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade obrigado marcos
vces realmente são d+
bom fim de semana
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