Leandro Malgarise
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal boa noite,
referente a uma industria, se ela compra a mercadoria pronta, já para revender, na saída desta mercadoria da industria eu pago IPI?
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Leandro Malgarise
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal boa noite,
referente a uma industria, se ela compra a mercadoria pronta, já para revender, na saída desta mercadoria da industria eu pago IPI?
Dimitry Pedrosa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Leandro M,
Considerando que as aquisições não se enquadram no conceito de equiparação industrial, pondero o seguinte:
A indústria que, além das suas operações de industrialização, realize também revenda de mercadorias adquiridas de terceiros, sem qualquer sinal de modificação, não está sujeita à incidência do imposto na saída. No entanto, fica proibido o creditamento dessas mercadorias na entrada.
Simone Ribeiro da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia Dimitry,
Sua resposta foi bastante esclarecedora, poderia me passar o embasamento legal por favor?
Obrigada.
Dimitry Pedrosa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Simone,
Eu realmente deveria ter incluído a base legal anteriormente. Há diversos parâmetros para comprovar a situação em questão. Um bem atual é o PN RFB 24/2013:
Simone Ribeiro da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde Dimitry,
Muito obrigada.
Wesley Maykson
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Leandro, olá,
Não é necessário o pagamento do IPI na saída de sua mercadoria!
Abraço.
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