Boa tarde, Laureli Teixeira Neves.
Vamos analisar a tua dúvida em parte, Ok!
Na contabilidade regular, você contabiliza a receita financeira pelo princípio de competência, isto é, a receita de janeiro - contabiliza em janeiro; a receita de fevereiro contabiliza em fevereiro e a de março contabiliza e março; e assim sucessivamente. Aqui estamos aplicando o regime de competência. A contabilização independe do resgate da aplicação financeira.
E o regime de caixa, as receitas geradas pela aplicação financeira de jan-fev-mar e resgatada em março, é em março que você vai oferecer à tributação os rendimentos na base de cálculo do IR da PJ bem como descontar do IR devido o IRRF descontado neste resgate em março.
Note, Laureli, se você fizesse o resgate desta aplicação somente em abril, na contabilidade você contabilizaria o rendimento de abril como receita financeira, assim como fizeste em janeiro e em fevereiro; veja então que no 1º trim/2014 você não tributaria estas receitas no IR. Esta tributação vai ocorrer no 2º trim/2014 inclusive descontando o IRRF havido neste resgate do IR devido do 2º trim/2014. A isto chamamos de regime de caixa; o fato de contabilizarmos em receita financeira mensalmente o rendimento tido e não resgatado, a isto chamamos de regime de competência.
Portanto, se você não tiver resgatado nenhum valor no 1º trim/2014, os rendimentos da aplicação financeira contabilizada não são tributados pelo IR ainda; a sua tributação vai ocorrer no trimestre em que ocorrer o resgate desta aplicação financeira. Este procedimento se aplica por aplicação financeira efetuada.
Apenas para elucidar um pouco mais, a tributação pelo critério do lucro presumido de uma PJ é feita por trimestre do ano-calendário (jan-fev-mar; abr-mai-jun; jul-ago-set; out-nov-dez)
Se ainda tiver dúvidas - me retorne, Ok!
Abraços.