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TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de lucros no caso da empresa apresentar débitos

CRISTIANE BARRETO

Cristiane Barreto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 14:06

Boa tarde

Preciso muito da orientação dos colegas.

Trabalho em um escritório contábil e, preciso saber se existe, alguma exceção na legislação, para a distribuição de lucros entre os sócios, no caso da empresa que esteja devendo impostos em períodos anteriores à declaração. Sendo que no ano anterior, a mesma empresa, apresentou distribuição de lucros indevidamente, por este motivo.

Estávamos pensando na hipótese da empresa fazer o pagamento dos impostos devidos, pelo caixa e assim, continuar fazendo a distribuição, porém a empresa efetuou o pagamento de tais impostos devidos pelo banco. O que poderia demonstrar o pagamento desses impostos no extrato bancário. Então como poderia proceder para que seja realizada a distribuição de lucros de acordo com a legislação? Ressalto que é uma empresa do simples nacional.

Aguardo a ajuda e esclarecimentos dos colegas.

Obrigada.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 19:29

Boa noite, colega o que demonstra a legalidade da Distribuição, e a não existência de debito, o fato de o mesmo ter sido quitado por caixa ou por Banco nada tem a haver, o importante e a não existência do Debito em aberto, ou seja Basta tirar uma certidao, que ira comprovar que foi pago.
Boa sorte.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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