x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 4.257

Escritório de Advocacia e lucro real

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 22:20

Boa noite Marcelo,

As empresas cuja atividade seja o exercício de advocacia não está (necessariamente) sujeita a tributação pelo Lucro Real, ainda que nada a impeça de optar por ela. Os impostos e contribuições de ambas tributações são:

Lucro Presumido
PIS = 0,65% cumulativo
COFINS = 3,0% cumulativo
IRPJ = 32% x 15% sobre as receitas
CSLL = 32% x 9% sobre as receitas

Lucro Real Trimestral
PIS = 1,65% não-cumulativo
COFINS = 7,6% não-cumulativo
IRPJ = 15% - sobre o lucro real ajustado
CSLL = 9% - sobre o lucro real ajustado
Adicional do IRPJ = 10% sobre lucros excedentes a 60.000,00

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 08:14

Bom dia Edson,

Lê-se no mesmo link indicado por você que:

A empresa exclusivamente prestadora de serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões legalmente regulamentadas) poderá utilizar o percentual de 16% enquanto a sua receita bruta, acumulada no ano em curso, no ultrapassar o limite de R$ 120.000,00, observando-se o seguinte: (eu grifei)

Considerando que advocacia é profissão regulamentada, não pode usufruir do beneficio da redução do percentual de presunção de lucro para o cálculo do IRPJ de 32% para 16%.

Para saber mais acerca do Plano de Contas, repita seu questionamento na sala "Contabilidade em Geral".

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.