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Retenção de IRRF sobre aluguéis pagos em atraso

Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 08:48

Bom dia.
Estou com uma situação atípica.
Sempre quando o cliente paga um aluguel (firmado de PJ para pessoa física), existe a retenção de IR conforme tabela de IR vigente.
Digamos que em um determinado mês a empresa pagou o aluguel em atraso, exemplo:

Se o aluguel vence todo dia 5. (pago em 05/4/14)

-valor do aluguel - 2.000,00
-IR retido - 15,92
---------------------------------
liquido a pagar - 1.984,08 ( correto ) ?


Digamos que baseado no exemplo acima, foi efetuado o pagto só dia 10/04, teríamos:

-valor do aluguel - 2.000,00
-Multa 10% - 200,00
-------------------------------
Bruto - 2.200,00
IR retido - 30,92
---------------------
líquido - 2.169,08


A Imobiliária está exigindo que façamos a retenção de IR sobre o aluguel + multa (base de 2.200,00), está correto ? Mesmo recolhendo a multa de 10%, esta multa influenciaria na mudança da base de cálculo do aluguel mensal ?

Se sim ou se não, onde posso encontrar a referência na lei ? A locadora está exigindo que retificação a Dirf e o informe pois efetuamos a retenção (mesmo o aluguel sendo pago em atraso) pelo valor original, em cima dos 2.000,00 e não sobre 2.200,00 (com multa por atraso).

Poderiam me ajudar com a questão acima por favor ?

Muito obrigado.

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